Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro extinguiu a multa de 10% do FGTS paga pelo empregador.
Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro extinguiu a multa de 10% do FGTS paga pelo empregador.| Foto: Henry Milleo/Arquivo/Gazeta do Povo

A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores não precisam mais pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro. A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS.