Presidente Jair Bolsonaro converteu em lei a MP do saque do fundo, que previa o fim da multa de 10% do FGTS.
Presidente Jair Bolsonaro converteu em lei a MP do saque do fundo, que previa o fim da multa de 10% do FGTS.| Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe.

A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na comissão especial da medida provisória que permitiu o saque do FGTS. Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU).