martelo juiz
Decisão garantiu ao advogado inadimplente o direito de exercer a profissão| Foto: CNJ

Um advogado obteve na Justiça Federal o direito de advogar depois de ter o registro suspenso pela OAB do Paraná por inadimplência. De acordo com a Folha de S.Paulo, Bruno Preti de Souza deixou de pagar as anuidades de 2015 e 2016 após passar por depressão. Ao ter o registro suspenso, em maio desse ano, o advogado moveu uma ação contra a entidade. Em primeira instância o pedido foi negado. Mas, em segunda instância, a desembargadora Monica Nobre, do TRF-3, revisou a decisão e permitiu o direito de advogar. A magistrada justificou que “o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil” o pagamento da dívida, diz o jornal. A decisão pode servir como precedente para outros casos. A OAB Paraná afirmou à Folha que vai recorrer da decisão do TRF e que o tema “não está pacificado”.