Em votação unânime, o STF manteve a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Em votação unânime, o STF manteve a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).| Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai apresentar uma denúncia contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, horas após divulgar um vídeo proferindo discurso de ódio e ofensas contra os integrantes da Corte. A expectativa é de que a acusação formal seja encaminhada ainda nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo informações do Estadão, técnicos da PGR trabalharam na construção da denúncia na terça-feira (16), quando Daniel Silveira foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Em votação unânime, o STF manteve a prisão do parlamentar.

A acusação, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, aponta vídeos recentes do parlamentar para embasar a denúncia. “Neste último vídeo (de ontem), não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional”, aponta Medeiros.

Silveira declarou após a prisão que a decisão que fundamenta sua prisão é "louca" e que não existe "flagrante de crime" ou "crime algum". A defesa do parlamentar diz que a prisão é um “violento ataque” à liberdade de expressão, com teor político.

Prisão de parlamentares

Em relação à punição de parlamentares, o artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. O texto constitucional também estabelece que eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. "Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", diz a Constituição.

São inafiançáveis os crimes considerados hediondos, os de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, a participação de ações em grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da LSN). Moraes cita em sua decisão cinco artigos da LSN para justificar a prisão, assim como os artigos 5º, 34 e 60 da Constituição, que falam sobre propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o ao Estado Democrático e a separação de Poderes.