Deputado Sóstenes Cavalcante
Presidente da bancada evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante é o autor do projeto.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, protocolou na Câmara Federal nesta segunda-feira (25) um projeto que amplia o número de votos necessários para a aprovação da cassação de mandatos parlamentares.

A proposta é de alteração no regimento interno da Casa, aumentando de 257 para 340 a quantidade de votos favoráveis à perda de mandato para que ela se concretize. Caso aprovada, a resolução faria com que fosse necessária a concordância de 2/3 dos deputados para a confirmação de uma cassação contra maioria absoluta, exigida atualmente.

O texto apresentado defende o endurecimento das normas para a cassação deve ser adotado em face da "gravidade, relevância e excepcionalidade" desse tipo de medida e fala, ainda, que a Câmara não pode ser ater a "um mero papel homologatório da decisão emanada de outro Poder".

Ao portal g1, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) - a quem cabe a relatoria desse tipo de proposta - afirmou que o projeto é inconstitucional, uma vez que o texto da Constituição também cita "maioria absoluta" para decidir a perda de mandato nas casas legislativas. Assim, não seria suficiente a alteração apenas no regimento da Câmara.

Outra proposta que deve ser apresentada na Casa prevê uma espécie de anistia retroativa para "todos aqueles que, no período entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022, tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexo, decorrente ou relacionado com estes, bem como aos que sejam praticados por motivação política, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença”. O trecho é parte da versão preliminar do projeto a que o jornal O Estado de S.Paulo teve acesso. A proposta é encabeçada pela deputada Carla Zambelli (PL-SP).

As movimentações surgem após a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).