Plenário da Câmara de Deputados
O texto da parlamentar inclui ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o ato de espalhar fake news em época de eleições.| Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou um parecer que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica atos como o de insurreição.

Pelo projeto, esse tipo de crime será caracterizado por atos como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou ainda tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista será de 4 a 8 anos de reclusão.

Impedir com violência ou grave ameaça o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos também será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos. O projeto da parlamentar inclui ainda crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o ato de espalhar fake news em época de eleições.

Pelo texto, não constituiriam crimes a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.