Agentes poderão atuar em crimes ocorridos dentro dos tribunais
Agentes poderão atuar em crimes ocorridos dentro dos tribunais| Foto: CNJ/Divulgação

Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que tribunais possam criar a Polícia Judicial. Com isso, esses policiais poderão atuar em casos de crimes ocorridos no interior de tribunais, instaurar "procedimentos preliminares apuratórios" e até mesmo realizar diligências.

Segundo um levantamento do jornal O Estado de São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), com sede no Rio, é o primeiro do Brasil a instalar sua polícia com base na resolução. Segundo o tribunal, há cerca de 230 agentes distribuídos pela sede do TRF-2 e pelas Seções Judiciárias do Rio e Espírito Santo.

Outros dois TRFs - o 4 (Sul) e o 5 (Nordeste) - estudam adotar o modelo, assim como seis Tribunais de Justiça: Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima, Maranhão, Acre e Distrito Federal.

A resolução, elaborada pelo ministro Dias Toffoli, regulamenta "o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial". Antes de sua criação, em 2020, o poder de polícia administrativa era exercido por agentes de segurança judiciária. Esses técnicos eram servidores concursados e passaram a compor a Polícia Judicial. Por isso, conforme o TRF-2, os gastos não aumentaram.