Desconto deve ser aplicado todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos.
Desconto deve ser aplicado todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos.| Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (13) um projeto de lei para a redução nas tarifas da energia elétrica pelo período de cinco anos. A medida seria viabilizada com o reembolso de tributos ao consumidor como forma de devolução por cobranças indevidas. Segundo informações da agência de notícias do Senado, O projeto original descontava das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal validou o entendimento de que o ICMS cobrado das distribuidoras, e que é repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins pago por elas. O substantivo proposto no texto estabelece ainda que o desconto deve ser aplicado todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, e não apenas para o caso já reconhecido pelo STF. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.