Ministra Cármen Lúcia
Acompanhando relatório da ministra Cármen Lúcia, STF julga inconstitucional a retirada de representantes da sociedade civil do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente.| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), com redução do número de participantes e exclusão de representantes da sociedade civil. Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no grupo.

O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde desta quinta (28) com o voto do presidente, ministro Luiz Fux. Na véspera, a corte já havia formado maioria. O entendimento que prevaleceu foi de que o decreto está em desacordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.

A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do julgamento. Para a magistrada, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não excluir a participação popular exercida pela sociedade civil. Apenas o ministro Nunes Marques votou pela validade do decreto. Para ele, a alteração do conselho foi uma opção política legítima do presidente da República. As informações são da Agência Brasil.

O Fundo Nacional de Meio Ambiente foi criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.