Estúdio Voz do Brasil, em Brasília
Estúdio Voz do Brasil, em Brasília| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (18) que é constitucional o artigo da lei que prevê a obrigatoriedade de transmissão do programa Voz do Brasil em horário nobre nas rádios. A decisão foi favorável ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a AGU, a motivação da veiculação em faixa horária pré-determinada e de maior audiência é "para que as informações de interesse público cheguem ao maior número de brasileiros possível."

Em 2018, uma lei flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h. Em agosto deste ano, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as 21h, no horário de Brasília. Na terça (17), foi publicada uma portaria que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa além dos horários originalmente previstos no caso de emissoras que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira.

Conteúdo Corrigido: A primeira versão desta nota afirmava que o STF teria determinado um horário fixo para a transmissão da Voz do Brasil, porém na verdade a Corte considerou constitucional o artigo da lei que prevê a obrigatoriedade de transmissão do programa em horário nobre. Existe a flexibilização do horário de retransmissão, para além dos horários originalmente previstos, por isso ele não é fixo.