Cartaz do "Especial de Natal" da produtora Porta dos Fundos
Associação alegou que o especial de Natal do Porta dos Fundos ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.| Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (3) a decisão liminar que autorizou, no ano passado, a Netflix a exibir o programa de Natal do canal Porta dos Fundos. No programa, os humoristas encenaram que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual. Em dezembro de 2019, a veiculação do programa foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. Em seguida, o vídeo foi liberado por uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte. A legalidade da veiculação foi contestada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A entidade alegou que o canal ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião. Por unanimidade, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski entenderam que o caso trata-se de liberdade de expressão e a veiculação não pode ser proibida. As informações são da Agência Brasil.