O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto da relatora Cármen Lúcia e rejeitou as ações da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pediam a proibição da realização da Copa América no Brasil.
Na decisão da ação movida pela CNTM, o ministro questionou a legitimidade da entidade para o processo impetrado no STF. “Em síntese, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional não têm legitimação universal, devendo haver elo entre a matéria versada na inicial da ação e a representação.”, argumentou Marco Aurélio.
“Vê-se que a requerente tem os olhos voltados para a saúde pública, gênero, e não para interesse da categoria – de trabalhadores metalúrgicos – que congrega. Admitir-se, a esta altura, a legitimidade é equipará-la a outros legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, que atuam de forma ampla, a partir de visão universal, como ocorre, por exemplo, em relação ao Presidente da República, à Mesa do Senado Federal, à Mesa da Câmara dos Deputados e ao Procurador-Geral da República. Concluo no sentido da ilegitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos”, concluiu.
No segundo pedido, do PSB, o ministro Marco Aurélio criticou o que chamou de “banalização do mandado de segurança” e afirmou que a decisão sobre a realização ou não da Copa América não cabe ao Supremo. “Definir-se a realização, ou não, de evento no Brasil não se situa nas atribuições do Supremo.”