O direito de acesso aos documentos por parte da defesa de Lula já havia sido garantindo anteriormente pela Segunda Turma do STF
O direito de acesso aos documentos por parte da defesa de Lula já havia sido garantindo anteriormente pela Segunda Turma do STF| Foto: Ricardo Stuckert

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a 13 ª  Vara Federal de Curitiba disponibilize, de forma imediata para a defesa de Lula, o acesso aos dados contidos no acordo de leniência entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal nos processos que envolvem o ex-presidente na Lava Jato. As informações são do jornal O Globo. Dentre os documentos aos quais a defesa de Lula terá acesso estão a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava Jato com outros países, como Estados Unidos e Suíça, além de vários relatórios, depoimentos e perícias. O direito ao acesso já havia sido garantindo anteriormente pela Segunda Turma do STF. Para tanto, restava apenas que o Ministério Público e a Odebrecht especificassem quais dados diziam respeito ao ex-presidente. Segundo Lewandowski, não é correto pedir que o Ministério Público e a Odebrecht elenquem quais dados a defesa de Lula poderia acessar, porque são partes interessadas no processo. “Não é possível condicionar o acesso do reclamante aos citados informes à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, a saber, o MPF e a Odebrecht, cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa”, destacou o ministro.