Ministro Alexandre de Moraes disse que trecho da MP acaba por inverter ‘a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade.
Ministro Alexandre de Moraes disse que trecho da MP acaba por inverter ‘a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade.| Foto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta-feira (26), suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação. Na decisão, Moraes indica que o artigo impugnado pela OAB “pretende transformar a exceção – o sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”. Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter ‘a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade’.