Terceira Seção do STJ manteve decisão liminar de abril que autoriza a soltura de presos que podem ser soltos mediante fiança, mas que não podiam pagar.
A pena havia sido fixada em cinco anos e quatro meses de prisão e motivou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Santa Catarina.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um homem condenado por assalto com base exclusivamente em um reconhecimento por fotografia foi absolvido nesta terça-feira (27) pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena havia sido fixada em cinco anos e quatro meses de prisão e motivou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Santa Catarina em julho deste ano. No processo, os defensores apontam que o réu foi condenado 'com base em reconhecimento fotográfico extrajudicial realizado pelas vítimas', que também alegaram que o suspeito teria 1,70m de altura. No entanto, o homem que foi identificado e condenado pelo crime tem 1,95m. O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do habeas corpus, suspendeu a execução da pena no início deste mês. Durante o julgamento, ele apontou a insuficiência de provas apresentadas para além do reconhecimento por foto, destacando que o caso mostra a necessidade da atuação do STJ para 'prevenir' situações semelhantes envolvendo reconhecimentos fotográficos de suspeitos. "É uma prova que mesmo quando atende os requisitos legais, ainda assim é uma prova que jamais pode ser a única", afirmou Schietti. "O que precisamos é sair dessa prova oral, dessa comodidade de achar que confessou ou que fez o reconhecimento, acabou. A Polícia e o Ministério Público estão desincumbidos de se esforçar e de fazer um esforço argumentativo maior para comprovar os fatos que alega em uma denúncia".