STJ afasta prisão preventiva de acusado de roubar guarda-chuva em 2003
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ-SP), ministro João Otávio de Noronha, afastou, em decisão liminar, a prisão preventiva de um homem acusado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de roubar um guarda-chuva, em março de 2003. Após idas e vindas no processo, em que o homem permaneceu solto, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou uma apelação do MP-SP em 2019 e determinou a prisão preventiva do réu. Contra a decisão, a Defensoria Pública de São Paulo recorreu com um pedido de habeas corpus ao STF. Em defesa do acusado, a Defensoria afirmou que o caso era apenas um roubo simples, sem qualquer notícia de novos atos criminais do acusado. O ministro do STJ concordou com a tese da defesa e determinou que ao réu fosse permitido responder em liberdade até o julgamento definitivo do habeas corpus (HC 557.628).