A vereadora Marielle Franco.
A vereadora Marielle Franco.| Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro

Por 8 a 1, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Google deve ser obrigado a entregar dados de usuários para investigadores que apuram o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Recursos da empresa de tecnologia tentavam anular decisões da Justiça fluminense que determinaram o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa no buscador com determinadas expressões nos dias que antecederam o duplo assassinato. As pesquisas envolviam a busca pelas palavras "Marielle Franco", "vereadora Marielle", "Agenda vereadora Marielle", "Casa das Pretas", "Agenda vereadora Marielle", e "Rua dos Inválidos", efetuadas entre 7 e 14 de março de 2018. Na avaliação do relator do caso, Rogerio Schietti, a ordem judicial para a quebra do sigilo sobre pesquisa em determinada região e em período de tempo específico não se mostra uma medida desproporcional, nem representa risco à privacidade e intimidade dos usuários, já que se destina a apurar "crimes gravíssimos" cometidos por agentes públicos.