Transfusão de sangue: Testemunhas de Jeová
No pedido da PGR ao STF, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue não vale para crianças.| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

Em uma das últimas ações antes de deixar o cargo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na peça, Dodge pede que seja reconhecido o direito de testemunha de Jeová recusar transfusões de sangue: apenas para si, quando a declaração for antecipada. Segundo a religião, pessoas que recebem se tornam impuras perante Deus caso recebam sangue de outrem.

Dodge justifica o pedido para dar fim à insegurança jurídica elencada por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Código Penal, que justificam a intervenção médica em caso de iminente perigo à vida – como o caso de transfusão de sangue mesmo para testemunhas de Jeová. A PGR cita a liberdade de crença e que a “dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da República, que atua como vetor de interpretação dos sistemas jurídicos”. O pedido da PGR não se estende a crianças: “O poder familiar não confere aos pais ou responsáveis a realização da ponderação de direitos fundamentais”. Um caso recente julgado em Goiás teve exatamente esse entendimento. Confira a ação de ADPF que confere o direito à testemunha de Jeová recusar transfusões de sangue: