Presidente do STF, Dias Toffoli, foi o primeiro a votar no julgamento sobre a legalidade do compartilhamento de dados.
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.| Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União retire as inscrições dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte de três cadastros de inadimplência: Cauc (Cadastro Único de Convênios), Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Toffoli indicou que as decisões buscam evitar a possibilidade da perda de prazos para a celebração de contratos e convênios, pondo em risco a continuidade de políticas públicas implementadas por meio do repasse de verba federal. Ainda segundo o ministro, a inclusão violava o princípio constitucional do devido processo legal. As liminares foram concedidas no último dia 31, durante o plantão judiciário, período em que cabe ao presidente da corte analisar demandas urgentes. Após acolher os pedidos feitos em Ações Cíveis Originárias, Toffoli as encaminhou aos relatores, ministro Roberto Barroso (ACO 3341, de MG) e ministro Ricardo Lewandowski (ACO 3342, do RN). As informações foram divulgadas no site do Supremo.