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Em 2010, logo após deixar a Presidência, Lula passou realizar palestras e desenvolver atividades políticas e empresariais por meio da LILS Palestras.| Foto: Ricardo Stuckert/PT

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou nesta semana a sentença em primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Lula ao pagamento de R$ 829 mil em honorários advocatícios em um processo aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tenta receber uma dívida de R$ 18 milhões do petista, do Instituto Lula e da LILS Palestras. A decisão foi proferida após análise do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente.

No processo, a PGFN afirma que, apesar do Instituto Lula se apresentar como uma associação civil para fins não econômicos, ela não cumpriu os requisitos para receber os benefícios, conforme legislação, entre os anos de 2011 e 2014, razão da cobrança.

“Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras”, diz a PGFN. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são da revista Veja.

Em 2010, logo após deixar a Presidência, Lula passou realizar palestras e desenvolver atividades políticas e empresariais por meio da LILS Palestras, atividades pela qual teria recebido R$ 27 milhões, entre 2011 e 2015, para realizar 72 palestras, pagas com recursos de empreiteiras que negociaram contratos com a Petrobras.

“Demonstrou a União que o Instituto Luiz Inácio Lula da Silva arquitetou verdadeiro esquema de corrupção na Petrobras, investigado na operação denominada ‘Lava Jato’, deflagrada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, no qual estavam envolvidas as maiores empreiteiras do País, as quais também foram as maiores doadoras do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva (Instituto Lula)”, apontou o procurador Leandro Groff em uma das petições.