Por maioria de votos, os desembargadores decidiram que a restrição não viola o princípio da razoabilidade e é coerente com a função desempenhada pelos agentes.
Por maioria de votos, os desembargadores decidiram que a restrição não viola o princípio da razoabilidade e é coerente com a função desempenhada pelos agentes.| Foto: Bigstock

Uma decisão judicial de 2016 - que impedia a Prefeitura de Florianópolis (SC) de impor sanções a guardas municipais que usassem brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos” - foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Por maioria de votos, o colegiado decidiu que a restrição não viola o princípio da razoabilidade e é coerente com a função desempenhada pelos agentes. Na época, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou a norma discriminatória. O texto "readmitido" trata como transgressão disciplinar o uso de "costeletas, barbas ou cabelos crescidos" pelos guardas e também prevê que eles possam ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas "desproporcionais" ou brincos. "Até os tribunais tratam de regulamentar a forma como os advogados e juízes devem se trajar nas dependências do foro e em seus atos formais, e nem por isso alguém se atreve a sustentar que isso afrontaria os sagrados preceitos constitucionais", justificou o desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, relator do processo, na decisão.