União estável: entendimento STJ
Entendimento do STJ sobre união estável reforma sentença do TJ-MS, que considerou um namoro de dois meses e coabitação de duas semanas.| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

O Superior Tribunal Justiça (STJ) reformou a sentença de duas instâncias inferiores que estabeleciam como união estável um namoro de dois meses e coabitação de duas semanas. No caso em questão, uma mulher entrou com ação contra o espólio e três herdeiros do então namorado, que morreu após dois meses de namoro, em 2013. Ela alegou que os dois já haviam marcado a união. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas o entendimento do STJ sobre união estável foi diferente.

Relator do recurso no STJ na Quarta Turma, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que o tempo de namoro e coabitação não preenche os requisitos para união estável: estabilidade, publicidade, continuidade, e objetivo de constituição de família, conforme jurisprudência. O ministro alega ainda que não foi "configurada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família", nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. O caso foi julgado na terça-feira (6).