uso-máscara-obrigatório
Uso de máscara é obrigatório no transporte público| Foto: ohn MACDOUGALL / AFP

O uso de máscara pra prevenir o contágio da Covid-19 é obrigatório por força de lei federal aprovada pelo Congresso, além de ser uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao sancionar a lei sobre uso de máscara, o presidente Jair Bolsonaro vetou 25 trechos, entre eles os que permitiam exigir o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e templos religiosos. No entanto, quase todos os vetos foram derrubados pelo Congresso no dia 19 de agosto, o que torna obrigatório o uso do equipamento de proteção.

A Lei 14.019/2020 foi aprovada pelos parlamentares e sancionada no dia 2 de julho. Com isso, é obrigatório o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos seguintes locais: veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, trens, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

De acordo com o texto, também é obrigatório o uso nos estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas, unidade prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.