Procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no STF para acabar com a aposentadoria especial de ex-governadores
Augusto Aras defende que, obedecidos os trâmites legais em vigor, é válida a imposição à população de vacinação obrigatória em determinados contextos.| Foto: Evaristo Sá/AFP

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta quarta-feira (25) dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde defende que a vacinação obrigatória contra a Covid-19 é uma medida válida no enfrentamento da pandemia. "É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia da Covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais", diz o procurador, em resposta  a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.587, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).  Em outra manifestação, onde responde sobre uma nova ADI, Aras opina pela competência da União para definir sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, podendo os estados determinar a vacinação obrigatória levando em conta a realidade local ou caso o Ministério da Saúde não atue para garantir a imunização da população de acordo com critérios técnicos e científicos adequados. O procurador defende que, obedecidos os trâmites legais em vigor, embasados em critérios técnicos e científicos que garantam a segurança e a eficácia da medida, "é válida a imposição à população de vacinação obrigatória em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes". Ele destaca que há situações imprevisíveis e de grandes e graves proporções que exigem do Poder Público a adoção de medidas impositivas, direcionadas ao bem comum, para proteção imediata e indispensável de direitos fundamentais de todos, individual e coletivamente considerados.