Salário-maternidade
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A juíza federal Carla Cristina Fonseca Jorio, da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP, determinou ao INSS que proceda à imediata concessão do salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida logo após o parto do filho. A decisão foi concedida parcialmente em tutela antecipada (espécie de liminar), informou o site do TRF-3. O pai pleiteava o benefício em seu nome, alegando que assumiu integralmente os cuidados com o filho recém-nascido após a companheira falecer em 19 de outubro de 2019, no dia do parto do segundo filho do casal. Para a magistrada, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anotação na Carteira de Trabalho e pelo extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, apesar de não constar no processo a informação de concessão ou não do salário-maternidade à mãe. Ao conceder a liminar, a juíza destacou o caráter alimentar do benefício e ressaltou que o pai viúvo acaba por assumir papel antes destinado à mãe, assim, privá-lo do salário-maternidade implicaria violação ao princípio da isonomia formal.