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Pessoa conta notas de reais
| Foto: Gilson_Abreu/ANPR

Além do cronograma do saque de até R$ 500 das contas do FGTS, a Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) a data de pagamento do saque-aniversário. Trata-se de mais uma opção de saque de dinheiro do fundo, que vai valer a partir do ano que vem.

Funcionará assim: o trabalhador poderá optar por sacar um percentual do saldo da sua conta do FGTS (ativa ou inativa) todo ano, respeitando o calendário da Caixa. Porém, abrirá mão de sacar todo o dinheiro do fundo quando for demitido.

Os interessados em migrar para a sistemática do saque-aniversário poderão comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019. A migração não é obrigatória.

Caso o titular de conta não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque-rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação, o chamado período de carência.

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, poderá sacar um percentual da sua conta do FGTS nas seguintes datas:

  • Aniversário em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020
  • Aniversário em março e abril: saque de maio a junho de 2020
  • Aniversário em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020
  • Aniversário em julho: saque de julho a setembro de 2020
  • Aniversário em agosto: saque de agosto a outubro de 2020
  • Aniversário em setembro: saque de setembro a novembro de 2020
  • Aniversário em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020
  • Aniversário em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Aniversário em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Os percentuais a serem sacados anualmente vão variar conforme o saldo na conta do FGTS. Por exemplo, quem tem até R$ 1 mil, poderá sacar R$ 400 mais R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450. Confira:

A Caixa esclarece que não haverá qualquer alteração relacionada à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário. Ou seja, o trabalhador demitido sem justa causa continuará recebendo a multa de 40% integralmente. Porém, perderá o direito de sacar o saldo total do fundo.

As demais hipóteses de saque – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – continuam valendo normalmente.

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