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Proposta que muda o Código de Trânsito foi apresentada por Bolsonaro em junho do ano passado: número de pontos para suspender CNH pode aumentar.
Proposta que muda o Código de Trânsito foi apresentada por Bolsonaro em junho do ano passado: número de pontos para suspender CNH pode aumentar.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o texto-base do projeto que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. Originalmente de autoria do Poder Executivo, os deputados votaram o substitutivo do relator Juscelino Filho (DEM-MA). A proposta foi aprovada por 353 votos favoráveis e 125 contrários. Houve uma abstenção.

Os deputados ainda precisam discutir os destaques feitos ao projeto, que podem alterar o conteúdo da proposta. Essa discussão será feita em sessão convocada para esta quarta-feira (24) às 11h. Depois desta fase, o texto também terá que passar pelo Senado.

Durante a sessão, os parlamentares rejeitaram dois destaques. O primeiro, apresentado pelo Republicanos, modificava o texto para atribuir competência aos DETRANs para registro e licenciamento de ciclomotores, mais conhecidos como "cinquentinhas". Já o destaque do Cidadania determinava o uso de farol baixo em qualquer lugar em casos de veículos que não possuem luz diurna. O texto do relator obriga o uso apenas em pistas simples.

A proposta do relator

A proposta aprovada prevê que condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos, o prazo segue o mesmo: cinco anos. Já a renovação a cada três anos passa a ser exigida para pessoas com 70 anos ou mais – e não mais 65 anos ou mais, como era na regra anterior.

O texto ainda acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Pontuação e suspensão do direito de dirigir

Um dos pontos mais polêmicos do projeto era o que muda a pontuação a partir da qual o motorista tem o direito de dirigir suspenso. Até agora, ao atingir 20 pontos, independentemente do tipo de infração, a CNH é suspensa.

Agora, existe uma gradação de pontos – 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses – e ela está atrelada ao recebimento de infrações gravíssimas. Com isso, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos caso tenha uma infração gravíssima ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

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