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Simone Tebet, presidente da CCJ, e Jorginho Mello, vice-presidente.
Simone Tebet, presidente da CCJ, e Jorginho Mello, vice-presidente.| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Fundos Públicos. Agora, a matéria segue para apreciação no plenário do Senado. Depois, ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados.

A votação do relatório estava prevista para o dia 19 de fevereiro. Um pedido de vista do senador Rogério Carvalho (PT-SE), entretanto, adiou a votação para esta quarta-feira (4).

Carvalho apresentou um voto em separado ao texto. A discussão do novo parecer fez com que os senadores "salvassem" da extinção os fundos de Ciência e Tecnologia; Segurança Pública; Penitenciário; Antidrogas; e de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Os detalhes da PEC dos Fundos

A proposta prevê que fundos infraconstitucionais (salvo exceções) criados até 31 de dezembro de 2016 sejam extintos caso não sejam ratificados pelo Congresso até o fim do segundo ano seguinte à aprovação da emenda.

Ou seja, se a PEC for aprovada neste ano, o Congresso terá de aprovar uma lei complementar específica para cada fundo infraconstitucional que deseja manter até 2022. Essa lei poderá ser apresentada tanto pelo Poder Executivo quanto por um parlamentar, segundo deixou claro em seu parecer o senador Otto Alencar.

Os fundos constitucionais – previstos na Constituição e nas Leis Orgânicas de cada ente federativo, inclusive no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – serão preservados. Alencar assegurou, ainda, em seu relatório, a permanência dos fundos destinados à prestação de garantias e avais e também aqueles criados para operacionalizar receitas definidas no texto constitucional, independentemente se foram criados por lei.

É o caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado por lei, mas que operacionaliza uma receita prevista no artigo 239 da Constituição Federal.

Criação de novos fundos também muda

A PEC estabelece, ainda, que novos fundos só poderão ser criados por lei complementar. Atualmente, é possível criar um fundo por lei ordinária. Enquanto uma lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aprovada, a lei complementar exige maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados), além de precisar passar por dois turnos de votação na Câmara.

Pela proposta aprovada na CCJ, além disso, as receitas públicas desvinculadas dos fundos que serão extintos serão destinadas para erradicação da pobreza; investimentos em infraestrutura que visem a reconstrução nacional, com prioridade à implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil; revitalização de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; projetos e programas voltados à segurança de regiões de fronteira; e para pesquisa e Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação.

A maior parte dessas prioridades foi elencada por Otto Alencar, em seu parecer, atendendo a pedidos de senadores. O texto original da PEC previa, apenas, que parte da receita poderia ser destinada a projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura que visem a reconstrução nacional.

Já o dinheiro que está parado nos fundos (ou seja, que não foi usado) poderá ser usado para amortização da dívida pública, como queria o governo.

Alencar diz que fundos geram ineficiências

Ao justificar o relatório favorável à PEC, com alguns aperfeiçoamentos, o senador Otto Alencar diz que os fundos públicos podem gerar ineficiências na gestão do dinheiro público.

Os fundos são uma espécie de reserva financeira. Eles são criados com o objetivo de separar (vincular, termo técnico) um dinheiro do Orçamento para uma determinada aplicação ou finalidade. Há fundos previstos na Constituição e também fora dela. Muitos foram criados por iniciativa do poder Executivo, e outros por iniciativa parlamentar ou do poder Judiciário.

"Essa vinculação pode gerar ineficiências na gestão dos recursos públicos, até porque as condições sociais e econômicas que fundamentaram a criação de um determinado fundo podem mudar e as vinculações e obrigações estabelecidas em lei tornarem-se anacrônicas", diz Alencar.

Plano Mais Brasil

A PEC dos Fundos Públicos é uma das três propostas que compõem o chamado “Plano Mais Brasil”, apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em novembro do ano passado ao Congresso.

O objetivo com a PEC dos Fundos, segundo o ministério da Economia, é flexibilizar o Orçamento, já que o dinheiro de um fundo só pode ser aplicado para aquela finalidade específica. O governo também quer usar o estoque de dinheiro parado em alguns fundos para amortizar a dívida federal.

A estimativa inicial é de que havia R$ 220 bilhões parados em 248 fundos infraconstitucionais que poderiam ser extintos, caso a PEC fosse aprovada. Mas esse número não é exato, conforme informou a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do ministério da Economia à Gazeta do Povo.

A Gazeta do Povo tenta desde outubro obter a lista de fundos que poderão ser extintos – e qual será o montante exato liberado. A SOF chegou a preparar uma lista, após pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI), que depois foi classificada de “equivocada” pelo próprio ministério, por conter fundos de natureza privada, como o FGTS, que não serão extintos.

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