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Projeto que muda regras da CNH apresentado pelo governo deve ser votado ainda neste ano pela Câmara.
Projeto que muda regras da CNH apresentado pelo governo deve ser votado ainda neste ano pela Câmara.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados pretende votar ainda em 2019 o projeto de lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto original, enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, foi modificado pelos parlamentares. Mas a principal proposta foi mantida: dobrar o número de pontos necessários para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, quando atinge 20 pontos de multas, o motorista tem a carteira suspensa. O projeto pretende elevar para 40 a pontuação a partir da qual a CNH é suspensa.

A comissão especial criada para analisar o projeto promoveu uma série de mudanças no texto de Bolsonaro. Mas ainda assim o substitutivo que vai à votação no plenário, do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), promove muitas modificações na atual legislação de trânsito: cria novas regras para renovar a CNH, para fazer curso de reciclagem e para transportar crianças nos carros. Também abranda penas para motociclistas e cria uma loteria para premiar os bons motoristas.

Confira os principais pontos do projeto que será votado no plenário da Câmara dos Deputados:

Pontos para suspensão da CNH dobram 

Caso o projeto seja aprovado, o motorista poderá acumular 40 pontos para ter a carteira de habilitação suspensa. Atualmente, ao atingir 20 pontos em um ano, a CNH é suspensa.

Motoristas profissionais (categorias C, D ou E) podem “optar por participar um curso preventivo de reciclagem” sempre que atingir 30 pontos ao ano, e não 14, como a regra vigente exige.

O projeto determina a suspensão do direito de dirigir quando o motorista chegar às seguintes pontuações:

  • 20 pontos, caso o motorista tenha duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos, caso o motorista tenha praticado uma infração gravíssima
  • 40 pontos, se o condutor não tiver tido nenhuma multa por infração gravíssima

Prazo para renovar CNH aumenta para a maioria dos motoristas

O substitutivo da Câmara prevê que os exames de renovação da CNH têm de ser realizados com a seguinte periodicidade:

  • Condutores com menos de 40 anos: a cada dez anos
  • Condutores com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos: a cada cinco anos
  • Condutores com idade igual ou superior a 70 anos: a cada três anos

Além disso, a periodicidade de renovação do exame será de cinco anos para os condutores das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada em veículo. O substitutivo exige avaliação psicológica para condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso e se envolvam em acidentes graves.

O projeto do presidente ampliava os prazos para renovação dos exames de 5 para 10 anos para todos os condutores de até 65 anos de idade; e de 3 para 6 anos, para condutores com mais de 65 anos.

Atualmente, condutores de até 65 anos têm que renovar a CNH a cada cinco anos. Acima dessa faixa etária, a cada três anos.

Reciclagem preventiva para motoristas profissionais

O substitutivo da Câmara ao projeto do governo garante que o motorista infrator terá a opção de passar por um curso de reciclagem e avaliação psicológica antes de perder a CNH. É uma alternativa para que ele não fique sem poder trabalhar. A proposta dos deputados, que manteve o texto do governo, prevê que, ao acumular 30 pontos anualmente, motoristas profissionais podem fazer o curso de reciclagem para que seus pontos sejam excluídos de sua carteira. Atualmente, a legislação prevê que a reciclagem pode ser feita com 14 pontos.

Transporte de crianças com cadeirinha terá regras mais rígidas

O substitutivo prevê que crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura têm de obrigatoriamente ser transportadas no banco de trás dos veículos com dispositivo de retenção (cadeirinha ou assento de elevação) adequado para cada idade. Originalmente, o projeto de lei apresentado pelo governo considerava a idade de 7 anos e meio para o transporte no banco traseiro, com cadeirinha ou assento de elevação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualmente determina que crianças de até 7 anos e meio devem usar assentos de elevação. Entre essa idade e 10 anos, devem usar o cinto de segurança, sempre no banco de trás do veículo. A partir daí, podem sentar-se ao lado do motorista.

Regras mais brandas para motociclistas perderem a CNH

Atualmente, o Código de Trânsito considera infração “gravíssima” conduzir motocicletas sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção. A pena é multa e a suspensão do direito de dirigir. O substitutivo da Câmara manteve a mudança proposta no projeto do presidente Bolsonaro para abrandar a punição. Essa infração, caso a proposta seja aprovada, será considerada de gravidade “média” – passível de multa, mas sem suspensão da CNH.

Exame toxicológico para motoristas profissionais continua obrigatório

O substitutivo da Câmara prevê que os condutores das categorias C, D e E que exerçam atividade remunerada em veículo deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH. O projeto de lei original de Bolsonaro retirava a exigência do exame toxicológico para esses motoristas.

Sorteio de dinheiro para bons motoristas

Os deputados propõe no substitutivo a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não cometeram nenhuma infração ao longo de um ano. A intenção é estimular a condução responsável e premiar os bons condutores. A proposta é que esses motoristas participem de um sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante de multas arrecadadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Essa medida não constava do projeto original do governo Bolsonaro.

Facilidade para quem conduz ciclomotores de até 50 cilindradas

O substitutivo do projeto dispensa o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular. Os ciclomotores contemplados no texto são os veículos de duas ou três rodas, com um motor de combustão interna de até 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda os 50 quilômetros por hora. O objetivo, segundo o relator,  é baratear o custo da obtenção da ACC e, assim, trazer “para a legalidade milhares de condutores que hoje, em razão dos altos valores, pilotam os ciclomotores sem documento de habilitação”.

Bicicletas motorizadas

Tanto o texto original do presidente Bolsonaro quanto o substitutivo da Câmara determinam que deve ficar a cargo do Contran especificar quais tipos de bicicletas motorizadas e veículos equiparados são sujeitos ao registro, licenciamento e emplacamento para circulação.

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