• Carregando...
Validade da CNH para motoristas de até 50 anos passa a ser de dez anos, segundo o projeto aprovado.
Validade da CNH para motoristas de até 50 anos passa a ser de dez anos, segundo o projeto aprovado.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Senado Federal aprovou em sessão nesta quinta-feira (3) projeto de lei nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Foram 46 votos a favor e 21 contra. Entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, em junho último, mas como foi modificado no Senado irá voltar para nova apreciação dos deputados.

O texto aprovado foi relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade entre 50 anos e 70 anos. E a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

O projeto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

O projeto também faz alterações em regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, cria o cadastro positivo de condutores e estabelece prazo para o condutor atender ao recall convocado por montadora.

A aprovação da matéria foi polêmica. Há duas semanas, o projeto já havia sido retirado de pauta, por falta de consenso em torno do texto. Os senadores Fabiano Contarato e Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentaram um requerimento para que o projeto fosse debatido nas comissões de Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e de Infraestrutura (CI).

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidia a sessão, rejeitou o requerimento, alegando que, conforme as normas para a pandemia, as matérias são apresentadas diretamente no plenário.

Outro requerimento, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pediu o adiamento da votação, mas o pedido foi rejeitado por 39 votos a 30.

Como ficou a pontuação para suspender a CNH

Um dos pontos mais polêmicos do projeto era o que muda a pontuação a partir da qual o motorista tem o direito de dirigir suspenso. Até agora, ao atingir 20 pontos, independentemente do tipo de infração, a CNH é suspensa.

O projeto aprovado define uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

A proposta original do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

O texto estabelece multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Também torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall. A ideia é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito.

O texto cria ainda o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

Regras para o tráfego de motocicletas nas grandes cidades

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

  • Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.
  • Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
  • Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
  • A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. 
  • Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos  junto a semáforos, imediatamente  à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Emendas acatadas pelo relator que forçaram retorno do projeto à Câmara

O relator Ciro Nogueira fez ajustes redacionais no texto e informou que foram apresentadas 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove: três de redação e outras seis de mérito.

Com base em uma sugestão do senador Lucas Barreto (PSD-AP), o relatório acatou a diferenciação de regras específicas para os pneus de utilitários, como os jipes. Outra sugestão acatada, do senador Jean Paul Prates (PR-RN) e também de Lucas Barreto, estabelece que a penalidade de advertência, em substituição à multa, somente será aplicada uma única vez no período de 12 meses. Não havia limite no texto original.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) também teve sua sugestão acatada e o projeto passou a estabelecer como a infração o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo. Outra emenda acatada, do senador Jorginho Melo (PL-SC), assegura ao médico credenciado que, até a data de 10 de dezembro de 2012, tenha concluído e sido aprovado em Curso de Capacitação, o direito de exercer o cargo de perito.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também teve uma emenda acatada, mantendo a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto do governo previa substituição de pena.

Os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentaram destaques para tentar aprovar suas emendas, também para evitar abrandamento da legislação no caso de infrações de trânsito. Submetidos a votação, porém, os destaques foram rejeitados.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]