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Banco Central passa a ser a sede definitiva do Coaf, encerrando uma novela que remonta ao início do governo Bolsonaro.
Banco Central passa a ser a sede definitiva do Coaf, encerrando uma novela que remonta ao início do governo Bolsonaro.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a medida provisória 893, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia e para o guarda-chuva do Banco Central. Foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. A MP perderia a validade nesta terça, caso não fosse votada. O projeto já havia passado pela Câmara e segue agora para sanção de Bolsonaro.

O Coaf é o órgão responsável por monitorar transações financeiras e emitir relatórios de inteligência para o Ministério Público e a Polícia Federal. O texto enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado traz alterações com relação ao encaminhado por Bolsonaro.

Entre os pontos da matéria original retirados, estão a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou, das atribuições do órgão, a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

A aprovação da medida provisória encerra uma novela que começou logo após a posse de Bolsonaro, com a transferência do Coaf do Ministério da Economia, onde sempre esteve, para o Ministério da Justiça. Era um pedido de Sergio Moro, que considerava fundamental ter o órgão sob sua responsabilidade para intensificar as ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Mas o Congresso rejeitou essa mudança ao analisar a reforma ministerial, obrigando o governo a editar outra medida provisória, agora encaminhando o órgão para o BC.

O que muda no Coaf?

Os deputados aprovaram o projeto de lei, derivado da medida, na última quarta-feira (11). Na votação estabeleceram que só servidores de carreira poderão comandar o Coaf, outra mudanças em relação ao texto de Bolsonaro. A alteração de nome do Coaf – que passaria a se chamar UIF – foi rejeitada. A principal mudança do projeto de lei, no entanto, é a confirmação do Coaf no Banco Central. A MP já estabelecia isso. Mas, por ter caráter transitório, não era definitiva.

Outra modificação é que o Coaf passa a ser formado por um plenário, composto pelo presidente do Conselho e mais 11 integrantes. Na MP de Bolsonaro, o conselho poderia ter não-servidores em sua composição.

O conselho foi criado em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e tem como principal foco o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de organizações terroristas.

As mudanças no Coaf, ponto a ponto

Estrutura

Principal instância decisória do conselho, o plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, determina a MP. Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas, se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.

Servidores

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do BC, assim como o secretário-executivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados. A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Sigilo

O texto do relator na Câmara, deputado Stephanes Jr. (PSD-PR), inclui dispositivo para permitir a punição de quem quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro anos.

O relator inseriu outras proibições previstas no Decreto 2.799, de 1998 (que regulamentava o órgão antes da edição da MP), como a que impede integrantes do conselho de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras e administradoras de cartões de crédito.

Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Processos

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas. O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Multas

O texto prevê que as multas não pagas ou creditadas com recurso ou contestadas na Justiça farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/2019. As anteriores a essa data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

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