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Entre outros pontos, a MP 927/2020 facilita o home office durante a pandemia de coronavírus.| Foto: Bigstock

O deputado Celso Maldaner (MDB-SC) apresentou o seu parecer sobre a medida provisória (MP) 927/2020, que muda regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. O texto está previsto para ser votado nesta quarta-feira (3) pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para avaliação dos senadores.

A principal mudança nas regras trabalhistas promovida pela MP, que foi editada pelo governo em março, é facilitar o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e o aproveitamento do banco de horas durante a pandemia. A medida também suspende exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o recolhimento do FGTS por três meses. E antecipa o pagamento do abono salarial. Todos esses pontos foram mantidos pelo relator.

Além disso, o deputado acrescentou a permissão para a antecipação de feriados religiosos, algo que não estava no texto do governo. E retornou com o artigo que permite a suspensão do curso ou programa de qualificação profissional durante a pandemia ou a sua oferta em modalidade a distância. A permissão para a suspensão estava no texto original, mas o artigo tinha sido posteriormente revogado pela MP 928/2020.

Outra mudança feita por Maldaner foi acrescentar que a infecção por Covid-19 em profissionais de saúde, que trabalham no atendimento direto de pacientes comprovadamente infectados, será considerada doença de trabalho. A medida editada pelo governo era ainda mais restritiva: ela estabelecida que as infecções por Covid-19 não poderiam ser classificadas como doença ocupacional, exceto se comprovado pelo trabalhador.

Maldaner afirma que as medidas adotadas pela MP 927 contemplam as necessidades de variados tipos de empresas durante esse período de pandemia. “Há empresas cujas atividades podem ser desenvolvidas a distância. Nesses casos, é possível a adoção do teletrabalho, por exemplo. A atividade de uma microempresa, por outro lado, pode ser incompatível com esse tipo de trabalho. Para elas, uma alternativa pode ser a antecipação de férias. Já uma grande indústria pode se favorecer das férias coletivas ou da interrupção da atividade, com posterior compensação”, explica.

O relator também destaca que esses pontos tratados pela MP são temporários, e que ao término do estado de calamidade voltarão a ser aplicadas as regras previstas na CLT. “Desse modo, superada a crise provocada pela covid-19, voltarão a ser aplicadas as regras trabalhistas gerais previstas na CLT.” O estado de calamidade pública vai até 31 de dezembro de 2020.

Relator incorporou pontos do Contrato Verde e Amarelo, revogado por Bolsonaro

Além de manter os principais pontos da MP 927, o relator incorporou nela alguns dispositivos da antiga MP do Contrato Verde e Amarelo, que acabou sendo revogada pelo presidente Jair Bolsonaro após falta de acordo para aprová-la no Senado. A incorporação foi feita em comum acordo com o governo.

“Cabe registrar que estamos propondo a inclusão de alguns dispositivos de muita relevância para as relações trabalhistas que foram aprovados nesta Casa quando da apreciação da MPV nº 905, de 2019, a qual, no entanto, foi posteriormente revogada pela Medida Provisória nº 928, de 2020, relacionados à fiscalização do trabalho”, registrou Maldaner em seu parecer.

Maldaner acrescentou à MP 927 artigos que tratam sobre interdição e embargo de estabelecimentos, multas administrativas, dupla visita de auditores fiscais e armazenamento de documentos trabalhistas.

O texto, por exemplo, autoriza:

  • armazenamento eletrônico de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas;
  • interdição por parte dos auditores fiscais de estabelecimentos ou atividades que representem grave risco ao trabalhador;
  • classificação de auditores fiscais do trabalho como autoridades máximas em matéria de inspeção do trabalho;
  • novas regras para dupla visita dos auditores;
  • criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista;
  • auto de infração lavrado no curso da ação fiscal;
  • novos prazos para interposição de recursos; e
  • novos parâmetros para redução das multas aplicadas.

A ideia era incorporar ainda mais pontos da extinta MP do Contrato Verde e Amarelo, mas alguns itens foram colocados na MP 936/2020, que foi aprovada pela Câmara na semana passada. É o caso, por exemplo, da alteração no índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, que passarão a ser corrigidos pelo IPCA-E mais os juros da caderneta de poupança, em vez de usar o IPCA-E mais 12% ao ano.

Outros pontos que o relator e o governo queriam incluir na MP 927 não foram autorizados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por se tratarem de “jabutis”, termo utilizado quando artigos estranhos à matéria são incorporados no texto.

É o caso da redução pela metade da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, da liberação para trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias da CLT e da classificação como não acidente de trabalho o chamado acidente de trajeto, aquele ocorrido entre a residência e a empresa. Todos esses itens ficaram de fora do texto.

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