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Como as novas regras da Previdência mexem com a “mordida” do Imposto de Renda
| Foto: Pixabay

As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, que entraram em vigor no último domingo (1.º), vão mexer também com o valor do Imposto de Renda (IR) que é descontado mensalmente do trabalhador.

Quem passou a recolher menos para a Previdência terá de pagar mais para o Fisco. Por outro lado, quem passou a ter um desconto previdenciário maior sofrerá uma mordida menor do “Leão” do IR.

Isso acontece porque o Imposto de Renda que é retido mensalmente no salário do trabalhador assalariado considera o chamado “salário-base”, que é igual ao salário bruto menos a contribuição previdenciária e eventuais pensões e dependentes.

Dessa forma, uma redução na contribuição à Previdência – algo que ocorrerá com a maior parte dos segurados do INSS – levará a um aumento no salário-base, que é o que vale na hora da retenção do IR. O desconto do imposto, portanto, será maior.

Por outro lado, quem passou a contribuir mais com a Previdência – situação que afeta principalmente os trabalhadores mais bem-remunerados – terá um salário-base menor. E, portanto, sofrerá uma retenção menor do Leão.

O impacto combinado dessas mudanças vai depender da renda do profissional e das faixas em que ele se enquadra, tanto na tabela de alíquotas da contribuição previdenciária quanto na tabela do IR. Somente calculando caso a caso é que será possível saber se a soma dos descontos de Previdência e IR aumentou ou diminui em relação à tabela antiga.

Exemplo 1

Tomemos como exemplo uma pessoa que trabalha na iniciativa privada, ganha o teto do INSS (R$ 6.106,06) e não tem dependentes nem paga pensão.

Em fevereiro, quando valiam as alíquotas antigas do INSS, ela pagou à Previdência R$ 671,12, que correspondiam aos 11% de contribuição cobrados de quem recebe o teto. Com a nova tabela, ela passa a recolher R$ 713,10, isto é, 11,69% do salário bruto. Ou seja, o desconto previdenciário aumentou R$ 41,98.

No Imposto de Renda, o efeito será o inverso. Até fevereiro, como recolhia R$ 671,12 para o INSS, essa pessoa tinha um salário-base de R$ 5.429,94 para efeitos de Imposto de Renda. Pela tabela do IR, que não sofre alteração desde 2015, esse salário-base entra na última faixa de contribuição (com alíquota de 27,5% e R$ 869,36 de parcela a deduzir). Logo, o IR retido dessa pessoa era de R$ 623,87 (R$ 5.429,94 vezes 27,5% menos R$ 869,36).

Agora, como essa pessoa passará a contribuir com R$ 713,10 ao INSS, seu salário-base será de R$ 5.387,96. Ela continua caindo na faixa mais alta do IR, com alíquota de R$ 27,5% e R$ 869,36 de parcela a deduzir. Mas, como o salário-base ficou menor, o IR a ser retido a partir de março será de R$ 612,33. Resultado: com a nova tabela da Previdência, essa pessoa pagará R$ 11,54 a menos de Imposto de Renda.

O saldo – entre o que ela pagou a mais para o INSS e menos para o IR – será de R$ 30,44 a mais em descontos em relação à tabela antiga.

Exemplo 2

Agora vamos considerar uma pessoa que contribui ao INSS e recebe R$ 2.300 por mês. Até fevereiro, ela recolhia R$ 207, porque a alíquota era de 9% sobre o salário bruto. Agora, com as novas alíquotas, ela pagará R$ 197,64 ao INSS, o equivalente a nova alíquota efetiva de 8,59%. Ou seja, a contribuição previdenciária diminuiu R$ 9,36.

Em relação ao Imposto de Renda, essa pessoa recolhia R$ 14,18 (R$ 2.300 menos R$ 207 = R$ 2.093 de salário-base vezes 7,5% de alíquota menos R$ 142,80 de parcela a deduzir). Com a nova contribuição à Previdência, ela passará a pagar R$ 14,88 (R$ 2.300 menos R$ 197,64 = R$ 2.101,36 de salário base vezes alíquota de 7,5% menos R$ 142,80 de parcela a deduzir). São 70 centavos a mais de retenção de IR, portanto.

Em termos líquidos, portanto, a soma dos descontos de INSS e IR dessa pessoa diminuiu R$ 8,66 com a nova tabela da Previdência.

Para os isentos, IR não muda

No Imposto de Renda, não haverá mudança para quem tem um salário-base (salário bruto menos contribuição à Previdência) de até R$ 1.903,98. Essa pessoa continuará isenta de imposto. Em termos de Previdência, no entanto, ela obedecerá à nova tabela de alíquotas.

Governo perderá arrecadação

Para a arrecadação total do governo, o efeito será negativo, pelo menos na primeira década de vigência das novas regras.

O Ministério da Economia estima que, no âmbito dos funcionários do setor privado, as novas alíquotas vão reduzir em R$ 28,4 bilhões a receita de contribuições ao INSS, e ainda provocar uma perda de R$ 1,2 bilhão na arrecadação de Imposto de Renda.

Para o regime dos servidores federais, por outro lado, a expectativa é de um acréscimo de R$ 25,7 bilhões na arrecadação de contribuições previdenciárias, com perda de R$ 3,8 bilhões no IR.

Assim, na soma dos efeitos sobre os dois regimes, considerando tanto receita da Previdência quanto IR, o Executivo prevê uma perda de R$ 7,7 bilhões em uma década.

A tabela do Imposto de Renda

As novas alíquotas da Previdência

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