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Lei que determina ações em caso de epidemia de coronavírus no Brasil é aprovada.
Lei que determina ações em caso de epidemia de coronavírus no Brasil é aprovada.| Foto: WANG Zhao/AFP

O Brasil definiu um protocolo das medidas sanitárias que serão tomadas para o enfrentamento do coronavírus e quais são as regras para repatriação e quarentena dos brasileiros que estão em Wuhan, na China, epicentro do surto da doença. O governo enviou ao Congresso um projeto de lei nesta terça (4), argumentando que a atual legislação estava defasada. O texto foi votado em regime de urgência e aprovado pelos deputados na noite desta terça (4). A proposta segue para o Senado.

A nova lei estabelece medidas como isolamento, quarentena, realização compulsória de procedimentos de saúde (coletas de amostras, exames, vacinas e tratamentos médicos específicos), restrição temporária de entrada e saída do país e requisição de bens e serviços. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, já havia adiantado em coletiva na segunda-feira (3) que o período de quarentena será de 18 dias.

O Ministério da Saúde já havia sinalizado que retiraria os brasileiros que estão na China mesmo sem aprovação da lei. A expectativa é de que um avião decole para lá nesta quarta-feira (5).

Na terça-feira (4), governo elevou o nível de alerta em saúde no caso do coronavírus de perigo iminente para estado de emergência em saúde pública. A mudança foi feita em um decreto que também criou o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública como o mecanismo nacional para gerir as respostas ao coronavírus no país.

Diferença entre quarentena e isolamento para o coronavírus

A nova lei estabelece duas modalidades de restrição para evitar contaminação: isolamento e quarentena. As ações são parecidas, mas a amplitude das medidas é diferente.

É considerado isolamento a “separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Já a quarentena é definida como a “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Medidas adotadas em caso de emergência de saúde pública

O isolamento e a quarentena são as ações que mais impactam a vida das pessoas, mas não são as únicas medidas estabelecidas na nova lei para o caso de emergência de saúde pública em virtude do coronavírus.

Pessoas com suspeita da doença devem comunicar as autoridade sanitárias o mais rápido possível. Os órgãos de saúde estaduais e municipais, por sua vez, devem compartilhar informações sobre casos suspeitos com  a administração pública federal.

No caso de suspeita de coronavírus, ficam determinadas a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

As autoridades de saúde também poderão requisitar estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas – hipótese em que será garantido o pagamento de indenização justa posteriormente.

De acordo com o texto todas as decisões devem ser tomadas com base científica. As pessoas afetadas terão o direito de serem informadas permanentemente sobre o próprio estado de saúde e receber tratamento gratuito. As faltas no trabalho em caso de tratamento serão justificadas, tanto para servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada.

Licitações podem ser suspensas 

Outras medidas no texto visam agilizar a atuação do governo para o caso de emergência de saúde. Uma das mudanças é permitir a autorização "excepcional e temporária" para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que estejam registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.

A proposta também prevê a dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Essa medida é temporária, e só abrange o período em que perdurar o decreto de emergência de saúde pública.

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