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A juíza federal Gabriela Hardt. Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Gabriela Hardt comandou a Lava Jato até março deste ano, tendo condenado Lula no processo do sítio de Atibaia.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O corregedor regional da Justiça Federal da 4.ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, arquivou uma Reclamação Disciplinar ajuizada pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) e por outros políticos petistas contra a juíza federal Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que homologou um acordo bilionário entre o Ministério Público Federal e a Petrobras. Após uma forte reação negativa, a força-tarefa da operação Lava Jato pediu à Justiça a suspensão do fundo.

Gabriela Hardt comandou a Lava Jato entre a saída de Sergio Moro da titularidade da 13.ª Vara Federal, em novembro do ano passado e a chegada de Luiz Antonio Bonat, em março deste ano.

Ela condenou, em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sua mais alta pena na operação: 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

A representação dos petistas foi protocolada em março ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gleisi e outros petistas pediram a "declaração de ilegalidade da conduta da magistrada" e cobraram a aplicação de sanções como advertência, censura e remoção compulsória (aposentadoria compulsória).

O CNJ enviou a representação para a Corregedoria da 4.ª Região analisar a reclamação dos petistas. Além de Gleisi, também subscreveram a reclamação os deputados Alencar Santana (SP), Arlindo Chinaglia (SP), Afonso Florence (BA), Nelson Pelegrino (BA) e Paulo Teixeira (SP); os senadores petistas Humberto Costa (PE), Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE); e a senadora Zenaide Maia (Pros/RN).

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira afirmou que os fatos narrados no documento "não ensejam atuação correcional, uma vez que há qualquer indício de violação aos deveres elencados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)".

"Pelo teor da fundamentada petição depreende-se que as questões que dão ensejo à presente reclamação, relacionadas à incompetência do juízo ou inconstitucionalidade material do acordo, são de cunho eminentemente jurisdicional, não podendo esta Corregedoria imiscuir-se na livre convicção do Magistrado para decidir as questões submetidas nas demandas judiciais a ele distribuídas", afirmou o corregedor.

"As irresignações decorrentes das decisões judiciais do juiz devem ser manifestadas pelo meio processual adequado e resolvidas no bojo do processo judicial, não sendo competência desta Corregedoria Regional o controle da atividade jurisdicional."

Na avaliação de Valle Pereira, a reclamação dos petistas não aponta, "em nenhum momento, qualquer conduta que possa configurar falta disciplinar, não ensejando assim a atuação desta Corregedoria". Segundo o corregedor, "não há elemento a justificar a instauração de procedimento disciplinar".

"A abertura de procedimento disciplinar em razão do teor de decisão judicial fundamentada atenta contra a necessária independência que deve ter o juiz, independência esta que configura acima de tudo garantia da sociedade, não se podendo cogitar de prática infracional em razão de simples análise de fatos e interpretação de normas jurídicas", anotou o corregedor.

"Interferir com a atuação jurisdicional dos Magistrados representa ofensa à independência que é inerente à sua atuação, e que, como já dito, constitui cláusula de proteção da sociedade pois um judiciário independente representa garantia de decisões livres de ingerências ou interferências externas."

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