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STF concedeu liminar que suspende o decreto editado por Jair Bolsonaro
STF concedeu liminar que suspende o decreto editado por Jair Bolsonaro| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para suspender os efeitos de um decreto do presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos. O julgamento foi interrompido após o presidente do Supremo, Dias Toffoli, pedir vistas.

O Decreto nº 9.759/2019, que trata da extinção de colegiados da administração pública federal e aqueles incluídos por lei, ainda deve ter o mérito analisado pela Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pede a liminar para suspender os efeitos e questiona sobre a extinção de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e aqueles incluídos por lei.

O decreto de Bolsonaro foi assinado em abril - em meio às comemorações dos 100 dias de governo - e entra em vigor em 28 de junho. No entanto, o decreto não contempla colegiados previstos em regimento interno ou estatuto de instituição federal e aqueles criados a partir do primeiro dia do mandato de Bolsonaro.

Como votaram os ministros do STF

Pela manhã, o relator ministro Marco Aurélio votou por conceder a liminar parcialmente no trecho que diz sobre conselhos instituídos por lei aprovada pelo Congresso, mas que o presidente pode extinguir aqueles criados por decretos ou atos inferiores.

"A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia de recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal", declarou.

À tarde, o segundo a votar foi Alexandre de Moraes e acompanhou o relator para conceder parcialmente a medida cautelar.

“Entendo que é possível a extinção de conselhos que foram instituídos por decreto por ato normativo inferior a decreto, resolução, de ato de colegiado. Aqui, me parece exatamente dentro da função do presidente da República e de chefe da administração pública federal”, afirmou.

O ministro Edson Fachin acompanhou Marco Aurélio ao dizer que “a redação ofende formalmente a Constituição à medida que ofende órgão instituído em lei”.

Porém, ao contrário de Marco Aurélio e Moraes, Fachin abriu divergência e votou pela concessão integral da medida cautelar e incluiu o artigo 5.º do decreto, que trata de colegiados previstos em regimento interno ou estatuto de instituição federal e aqueles criados a partir do primeiro dia do mandato de Bolsonaro.

Fachin criticou a falta de exatidão dos conselhos que serão atingidos pelo decreto e citou a “racionalização de despesas administrativas”. “Implicando inequívoco retrocesso em termos de direitos fundamentais, algo que esse tribunal entendeu como vedado”, opinou.

Luis Roberto Barroso criticou a extinção de 700 conselhos sem identificar cada um deles, com seu papel e natureza, por ferir o princípio republicano da transparência mínima, e acompanhou o voto do ministro Fachin pela concessão integral da liminar.

“Eu entendo que a extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem identificação nominal de qualquer um deles, quando tais conselhos têm natureza diversa e funções diversas, tem um nível de opacidade, obscuridade, que impede do Congresso Nacional e a sociedade de saber o que está sendo feito. A impressão é de que ninguém sabe mesmo, quais são, quem são, e os motivos para extingui-lo”.

A quinta a votar foi a ministra Rosa Weber. Logo no início do voto, foi interrompida por Barroso que retomou a fala para deixar claro o voto. Moraes também fez comentários sobre a abrangência do voto de Barroso.

No retorno do voto, Rosa weber lembrou o caso de interrupções citados por uma juíza norte-americana nas Cortes e disse que comentou com a ministra Carmen Lucia – sentada ao seu lado. “Eu nem comecei meu voto e já fui interrompida”, ressaltou.

Rosa Weber votou pela suspensão integral dos dispositivos até o julgamento do mérito da ADI. A ministra justificou que o decreto “excede o âmbito do poder regulamentar concedido ao chefe do poder executivo” e que há “inconstitucionalidade por violar a estrutura básica da separação de poderes”.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta por Fachin e seguida por Barroso e Rosa Weber, e votou pela concessão integral da medida cautelar que suspende os efeitos do decreto para extinguir os conselhos.

No voto, Cármen relembrou que o mérito da questão ainda vai ser avaliado posteriormente.

Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e Moraes, e votou por conceder, parcialmente, a liminar. “Aqueles órgãos criados por decreto, e não por lei, podem ser extintos mediante decreto do presidente da República”.

Lewandowski ainda questionou sobre a relevância dos conselhos e que a "responsabilização não se dará pela via judicial, mas pela via política”, defendeu.

O decano Celso de Mello foi o oitavo a votar sobre a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro e o pedido de liminar.

"O decreto presidencial em questão parece transgredir alguns postulados fundamentais de nossa ordem constitucional e, por isso, mesmo peço venia para acompanhar o dissenso", votou.

Luiz Fux acompanhou o relator Marco Aurélio pela concessão parcial da liminar que declara inconstitucional o decreto.

O presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vistas para analisar o processo e interrompeu a discussão. Gilmar Mendes estava ausente do plenário. Os dois devem proferir os votos na sessão de quinta-feira (13).

Reforma trabalhista no STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, que trata do trecho da reforma trabalhista sobre o trabalho intermitente, estava na pauta para ser analisada nesta quarta-feira (12) e foi adiada com o encerramento da sessão.

Esse é o terceiro ponto que será analisado pelos ministros em um ano, após a contribuição sindical obrigatória - considerada constitucional - e a presença de grávidas e lactantes em atividades insalubres - declarada inconstitucional.

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