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Presidente Jair Bolsonaro fez três exames para detectar contágio pelo novo coronavírus.
Presidente Jair Bolsonaro fez três exames para detectar contágio pelo novo coronavírus.| Foto: Isac Nóbrega/PR

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (13) a divulgação dos resultados dos exames feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para detectar a Covid-19. “Determino a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União em meu Gabinete, aos quais se dará ampla publicidade”, determinou Lewandowski. A decisão corre em resposta a uma ação do jornal O Estado de São Paulo no STF.

Bolsonaro fez três exames em março para detectar se havia sido infectado pelo novo coronavírus, após o o secretário de Comunicação da Presidência, Fábio Wajngarten, que estava na comitiva presidencial que viajou a Miami (EUA), ter testado positivo para Covid-19. À época, o presidente divulgou em suas redes sociais que os exames deram negativo, sem mostrar publicamente os laudos.

Os exames apresentados pela defesa do presidente ao Supremo mostram que Bolsonaro não estava infectado pelo novo coronavírus na época dos testes. O presidente entregou dois exames com codinome, mas o CPF, o RG e os documentos informados nos papéis são de Bolsonaro.

O primeiro exame (com o codinome “Airton Guedes”) foi feito em 12 de março na unidade do Sabin no Hospital das Forças Armadas, logo depois que Bolsonaro voltou de viagem oficial aos Estados Unidos, onde se encontrou com o presidente Donald Trump. O documento foi liberado eletronicamente pelo médico Gustavo Barcelos Barra um dia depois.

O segundo teste (codinome Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz) ocorreu em 17 de março. O documento foi liberado eletronicamente pelo mesmo médico.

No entanto, o terceiro exame encaminhado pela defesa de Bolsonaro ao STF, feito pela Fiocruz, não traz informações do CPF e RG do presidente da República. Nesse caso, o documento identifica o usuário apenas como “paciente 5”. No papel, o solicitante aparece como o Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF), vinculado ao governo do DF.

A Fiocruz confirmou nesta quarta que recebeu e processou amostras enviadas pelo Palácio do Planalto para diagnóstico molecular do vírus SARS-CoV-2, responsável pela Covid-19. A instituição acrescentou que o material enviado não tinha identificação por nome, apenas por número. E não constava, portanto, o nome do presidente Jair Bolsonaro.

"A Fiocruz, enquanto referência para diagnóstico molecular de SARS-CoV-2, confirma que recebeu e processou amostras enviadas pelo Palácio do Planalto, de acordo com o método de RT-PCR em Tempo Real. O material enviado não tinha identificação. Não constava, portanto, o nome do presidente."

Divulgação dos exames tramitou em todas instâncias judiciais

O jornal O Estado de S.Paulo, com base na Lei de Acesso à Informação, ingressou na Justiça para ter acesso aos testes do presidente. O jornal argumentou que a informação é de interesse público. O governo se recusou a divulgar os laudos dizendo que isso fere a intimidade de Bolsonaro.

A ação tramitou em todas as instâncias até chegar ao STF. No Supremo, o caso caiu com o ministro Ricardo Lewandowski, que pediu para o governo entregar os laudos. Na noite de terça-feira (12), o Planalto entregou ao STF os laudos de dois exames. Nesta quarta pela manhã, o governo entregou o terceiro teste, feito pela Fiocruz. Com os resultados em mãos, Lewandowski decidiu que o resultado dos exames de Bolsonaro é de interesse público e tem de ser divulgado.

Segundo o despacho do ministro do STF, como os resultados dos exames foram entregues espontaneamente à Corte pela Presidência, a ação do jornal O Estado de S. Paulo perdeu o objeto e, portanto, foi encerrada.

O periódico recorreu ao STF após o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, livrar Bolsonaro de tornar público os testes, em decisão monocrática na semana passada. O advogado do jornal apresentou então uma reclamação ao STF alegando que a decisão de Noronha “interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa” do jornal.

Na reclamação, argumentou ainda que Noronha antecipou sua posição sobre o tema em entrevista ao site jurídico Jota, um dia antes de a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar recurso ao próprio ministro, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República”, disse Noronha, na ocasião.

Leia a decisão do ministro Ricardo Lewandowski na íntegra

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