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Congresso Nacional é iluminado nas cores verde e amarela para celebrar a Semana da Pátria
Congresso Nacional pode incluir em projeto de reforma partidária um novo aumento do fundo eleitoral.| Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Congresso debate nesta quarta-feira (4) qual será a dotação do fundão eleitoral para as eleições municipais de 2020. O valor que constava no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado na semana passada pelo governo previa um montante de R$ 2,5 bilhões. Isso seria um aumento de 47% em relação ao fundo de 2018, quando o valor era de R$ 1,7 bilhão.

Contudo, o governo teve que voltar atrás e corrigir o valor para R$ 1,86 bilhão, oficialmente por um erro de cálculo. Estudo do partido Novo revelou nesta terça-feira (3) que o Ministério da Economia errou a conta em quase R$ 700 milhões.

Segundo O Globo, deputados do Centrão já articulam um plano B para incluir no projeto da reforma partidária um novo aumento do fundo para R$ 2,5 bilhões. Se aprovado na Câmara, o projeto deverá passar pelo Senado. O relator é o deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

5 pontos para entender o fundo eleitoral

1) O que é o fundo eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como fundo eleitoral, é um fundo público à disposição dos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos.

Os recursos são disponibilizados pelo Tesouro e o fundo foi usado pela primeira vez nas eleições presidenciais de 2018. Naquele ano, o valor do fundo eleitoral foi de R$ 1, 7 bilhões.

O montante é constituído de duas cotas: uma é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nos benefícios fiscais concedidos a emissoras de rádio e tevê; a outra é representada pelo 30% das emendas de bancada.

2) O fundo em 2020

Para as eleições de 2020, o fundo eleitoral deve ficar em R$ 1,86 bilhão, um aumento de 8% comparado com 2018. No fim de semana, o presidente Jair Bolsonaro divulgou no Twitter que o fundo eleitoral ficaria em R$ 2,5 bilhões em 2020.

O líder do Novo, Marcel Van Hattem apontou erros no projeto, o que deve obrigar o Ministério da Economia a corrigir o valor. A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) afirmou que não sabe se o governo enviará uma retificação do projeto.

O erro se deu porque no cálculo para 2020 entrou não só a compensação fiscal da propaganda partidária de 2016, que foi realizada no primeiro semestre do ano, mas também a propaganda eleitoral do segundo semestre, que não deve ser computada.

Em julho, o deputado Cacá Leão (PP-BA) sugeriu aumentar o fundo para R$ 3,7 bilhões, mas na semana passada teve que recuar da proposta.

3) Fundo eleitoral X fundo partidário

O fundo eleitoral não deve ser confundido com o fundo partidário, que é formado por recursos públicos e doações de pessoas físicas e serve para bancar os partidos não só durante as campanhas eleitorais.

Cada partido recebe da União R$ 0,35 por cada eleitor inscrito. O valor pode sofrer alterações durante a tramitação do projeto da lei orçamentária no Congresso. Entra no fundo partidário também a projeção de arrecadação de multas previstas no Código Eleitoral.

Para 2018, o Congresso aprovou um fundo partidário de R$ 888,7 milhões, sendo R$ 780,35 milhões correspondem à dotação orçamentária anual e R$ 108,37 milhões de multas eleitorais.

No primeiro semestre desse ano, os partidos já receberam R$ 437 milhões, sendo R$ 393 milhões correspondentes à dotação orçamentária e R$ 43 milhões referentes a multas da Justiça Eleitoral. O total anual é de R$ 927 milhões.

4) Por que foi criado

O fundo eleitoral foi criado em 2017 pelo Congresso depois que, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas para campanhas eleitorais. A ação direta de constitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão da Suprema Corte se deu após escândalos envolvendo doações via caixa dois, como o mensalão e a Lava Jato. “A doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano”, escreveu na época o ministro Luiz Fux, no acórdão.

5) Como são distribuídos os recursos

Os recursos do fundo eleitoral são distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de acordo com essa divisão:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
  • 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Do total recebido pelos partidos, 30% deve ser usado para o custeio das campanhas eleitorais das mulheres. Os recursos que não forem utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O que são os benefícios fiscais do fundo eleitoral

Valor equivalente à compensação fiscal que rádios e tevês receberam pela divulgação da propaganda partidária em 2017 e 2016, reajustado com base na inflação.

“Com o fim da propaganda partidária não há mais a compensação fiscal entre as emissoras e o Estado no que toca a essa modalidade de propaganda (isso porque ainda existem as propagandas eleitorais em ano de eleição)”, explica Ana Carolina de Camargo Clève, presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade). “Para a veiculação dessas propagandas, as emissoras de rádio e televisão cediam o espaço em troca de isenção nos tributos, daí porque se fala em compensação fiscal”, afirma Clève.

O que são as emendas de bancada

As emendas de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. 30% desse montante integra o fundo eleitoral. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

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