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Foto de uma carteira de trabalho.
| Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões, para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados entre as partes.

A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes 13.º salário, horas extras e férias, por exemplo.

De acordo com a Lei 13.876, publicada na segunda-feira (23), os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos de 13.º salário, horas extras e férias (quando gozadas).

Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação.

“Havia uma falta de regulação clara que deixava tudo nas mãos dos juízes. O que a lei faz agora é discriminar as verbas, o que é tributado e o que não é”, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" o advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados.

A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. De acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista.

Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

Por outro lado, verbas indenizatórias – como férias indenizadas (não gozadas), aviso prévio e FGTS, por exemplo – continuam sem tributação.

O advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, conta que, até agora, era muito comum a empresa e o reclamante fecharem um acordo e colocarem quase todo o volume como verbas indenizatórias para reduzir o recolhimento do INSS e do IR. Segundo ele, a estratégia não era ilegal porque não tinha lei que impedisse essa prática.

Maior volume de acordos trabalhistas após reforma reduziu arrecadação

Nunes, da Cascione, concorda: “Quase 70% dos acordos seguiam essa lógica”. Ele destaca que, com a nova lei trabalhista, aumentou o volume de acordos e isso implicou perda de arrecadação. “Agora, o governo quer preencher essa lacuna.” Com a mudança, os juízes terão de fiscalizar melhor esses acordos e informar ao INSS, que terá de averiguar se o que foi recolhido está de acordo com as verbas pagas, explica Chong.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que propôs a emenda que alterou as regras para cobrança sobre acordos trabalhistas a pedido do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

A nova norma foi incluída no projeto de lei que garantiu o pagamento de bônus a peritos médicos do INSS, aprovado pelo Congresso em julho. “Só estamos colocando o que é justo. Não estamos aumentando imposto.”

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