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Novos decretos do governo tratam de aquisição de armas e munição por agentes de segurança e colecionadores, atiradores e caçadores.
Novos decretos do governo tratam de aquisição de armas e munição por agentes de segurança e colecionadores, atiradores e caçadores.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos. As mudanças foram divulgadas no fim da noite de sexta-feira, dia 12, pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas, em seguida, em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”. Os decretos regulamentam a Lei 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Decreto 9.845 aumenta, de quatro para seis, o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo; o Decreto 9.846 permite substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro, permite que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército, e eleva, de 1 mil para 2 mil, a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos anualmente por “desportistas”; o Decreto 9.847 define parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente; e o Decreto 10.030 dispensa a necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).

O presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado, no dia 11 de janeiro, que estava preparando três decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de CACs. Ao conversar com apoiadores que o esperavam nas imediações do Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que houve crescimento recorde na venda de armamentos, mas destacou que a alta precisa ser mais robusta. “Nós batemos recorde o ano passado, em relação a 2019. Mais de 90% na venda de armas. Está pouco ainda, tem de aumentar mais. O cidadão de bem, há muito tempo, foi desarmado”, disse ele. Segundo a Polícia Federal, 179.771 novas armas foram registradas no país no ano passado, o que representa aumento de 91% com relação ao número de 2019.

Presidente cita referendo de 2005 ao justificar decretos

Bolsonaro mencionou o referendo de 2005 para divulgar os novos decretos ampliando o acesso a armas e munições no país. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu Bolsonaro no Twitter ao divulgar os novos decretos. Após a sucessão no comando do Congresso, o presidente da República tenta aprovar uma lei para facilitar o porte de armas, que ainda não recebeu aval dos parlamentares.

Em 2005, a consulta popular levou à derrubada de um artigo do Estatuto do Desarmamento que proibia o comércio de armas no país. Na ocasião, 63,9% dos eleitores brasileiros votaram para que a venda de armas ao cidadão continuasse a acontecer. Em 2019 Bolsonaro tentou flexibilizar o porte e a posse por decreto, mas sofreu uma derrota no Congresso e anulou as normas, enviando um projeto de lei com a medida.

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