• Carregando...
Contêineres no porto de Paranaguá.
Contêineres no porto de Paranaguá.| Foto: José Fernando Ogura/ANPr

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (10) um projeto de lei que beneficia os estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria, que teve origem no Senado, altera um artigo da chamada Lei Kandir, prorrogando para 2033 a concessão de créditos do imposto na aquisição de insumos não utilizados diretamente na produção de bens a serem exportados. Energia elétrica e serviços de telecomunicações, por exemplo, estão incluídos na isenção.

O projeto de lei complementar, de autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), já foi aprovado pelo Senado. Agora, depende só da aprovação na Câmara para seguir à sanção presidencial.

Os estados e os próprios parlamentares, porém, têm pressa para concluir a apreciação da matéria. Isso porque, como está em vigor, a Lei Kandir prevê que a concessão dos créditos do ICMS comece a valer para os insumos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2020 – o que implicaria em uma significativa perda de arrecadação por parte dos estados já no ano que vem.

Na justificativa do projeto, o senador Lucas Barreto argumenta que a diminuição de arrecadação decorrente do benefício seria "insuportável" para os estados brasileiros, "especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais".

O mesmo entendimento teve o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Cid Gomes (PDT-CE). "Deve-se ressaltar que não apenas a situação fiscal dos estados irá sofrer grave abalo caso a proposição não seja aprovada. Também os municípios sofrerão perda de arrecadação, tendo em vista que cabem a eles 25% do produto da arrecadação do ICMS", diz um trecho do relatório.

Concessão dos créditos do ICMS já foi postergada

Essa não é a primeira vez que o Congresso posterga o início da concessão desse benefício tributário. Em seu texto inicial, de 1996, a Lei Kandir previa que a isenção começasse a valer em 1998. Depois, o prazo foi postergado para 2000; 2003; 2007; 2011; e 2020.

Além da situação fiscal dos estados, outro argumento para atrasar a implementação do benefício dá conta de que, agora, o poder público terá tempo suficiente para se planejar.

"Não se discute que sua implementação melhoraria a qualidade da cobrança do imposto, aproximando-o das melhores práticas dos tributos sobre valor agregado, que se utilizam do chamado “crédito financeiro”, técnica em que se permite o abatimento integral de todo e qualquer imposto cobrado nas etapas anteriores. Porém, a implementação dessa medida somente seria possível no bojo de um consistente plano fiscal prévio, de caráter nacional", diz relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Isenção do ICMS gera disputa judicial entre estados e União

Essa não é a única disputa envolvendo a implementação da Lei Kandir. O texto prevê a isenção do pagamento do ICMS para a exportação de produtos primários, semielaborados ou serviços. Até 2003, havia previsão legal de uma compensação aos estados por conta da perda de arrecadação. O valor deveria ser repassado anualmente pela União.

Com a aprovação da Lei Complementar 115 em 2002, porém, a legislação deixou de ter valores pré-estabelecidos para o ressarcimento dos estados. Com isso, o tema passou a ser alvo de disputa entre estados e governo federal, já que o valor a ser repassado passou a ser negociado ano a ano.

No início do mandato de Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, descartou que o governo federal fosse pagar as compensações. "A Lei Kandir morreu há muito tempo", disse o ministro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em março.

Na proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, o governo prevê a substituição dos repasses da Lei Kandir pelos dos royalties e participação especial do petróleo. Com isso, a ideia é acabar com a controvérsia - que já se tornou disputa judicial entre estados e a União. A matéria ainda está em análise no Congresso.

Veja a íntegra do projeto de lei:

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]