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regras para o impeachment de ministros do STF
Estátua da Justiça na frente do STF: nunca um ministro do Supremo foi afastado.| Foto: Dorivan Marinho/STF

Só em 2019, 14 pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram apresentados no Senado, cinco a mais do que no ano passado e um acima do recorde anterior, em 2016. O mais visado é o presidente da Corte, Dias Toffoli, com sete representações que pretendem retirá-lo do cargo. Em seguida, aparecem os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, com cinco pedidos de impeachment cada. Alguns requerimentos protocolados neste ano incluem mais de um ministro.

Embora o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a quem cabe autorizar a tramitação dos processos de cassação dos ministros do STF, não dê sinais de que irá colocá-los na pauta, nenhum pedido de impeachment foi arquivado por ele até agora.

Até hoje, nunca um processo de cassação de um ministro do Supremo prosperou. O STF existe no Brasil há 125 anos e já passaram pela Corte 167 ministros.

Destes, apenas um foi afastado – e não foi por causa de impeachment. Trata-se do ministro Barata Ribeiro, que assumiu o cargo indicado pelo então presidente Floriano Peixoto, em 1893. Na época, a sabatina com os ministros era feita após ele assumir o cargo. Na sabatina no Senado, que ocorreu dez meses depois, em 1894, os senadores chegaram à conclusão de que Ribeiro não atendia ao requisito de possuir “notável saber jurídico”, e reprovaram a indicação. Ribeiro, que era médico, deixou o cargo no mesmo dia.

Critérios para impeachment de ministros do STF

A Lei 1.079/1950 define os critérios para o impeachment de ministros do STF. É a mesma lei que regula o impeachment do presidente da República e dos ministros de Estado. No artigo 39, estão elencadas as hipóteses de cassação do mandato dos ministros do Supremo.

Pela lei, as seguintes condutas são consideradas passíveis de enquadrar os ministros do STF em crime de responsabilidade e de levar ao impeachment:

  • Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Supremo.
  • Participar de um julgamento quando, por lei, o ministro do STF seja suspeito para julgar a causa.
  • Exercer atividade político-partidária.
  • Ser "patentemente desidioso" (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo.
  • Proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

A legislação também traz hipóteses específicas para impeachment do presidente do STF. Essas regras estão previstas no artigo 10, que traz os crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária – ou seja, por gestão irregular das contas do Supremo.

As mesmas regras também valem para os presidentes dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e aos juízes diretores de Foro ou função equivalente em primeiro grau.

Trâmite do processo no Senado

O rito de impeachment de ministros do STF é diferente do rito adotado em caso de cassação do presidente da República, que envolve tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado. No caso de ministros do Supremo, apenas os senadores tomam as decisões.

A tramitação do processo de impeachment está previsto entre os artigos 41 e 73 da Lei 1.079/1950. Cabe ao presidente do Senado receber ou arquivar a denúncia. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre o pedido, que terá 10 dias para emitir um parecer prévio. Esse parecer será lido no plenário e publicado no Diário do Congresso Nacional. A votação será feita no dia seguinte. Basta maioria simples dos votos para dar prosseguimento ao impeachment.

Se o plenário decidir dar prosseguimento à denúncia, o ministro do STF alvo do pedido de impeachment tem dez dias para apresentar defesa. Depois disso, a comissão especial terá mais dez dias para elaborar um parecer sobre procedência ou improcedência da acusação. A partir daí, o plenário tem 48 horas para aprovar o documento, por maioria simples.

Com a denúncia aprovada, o Senado notifica o ministro denunciado e ele é afastado do cargo até a decisão final. Ele perde de um terço do salário, valor que será devolvido no caso de ser absolvição no processo de impeachment.

Em seguida, quem apresentou a denúncia tem 48 horas para apresentar suas testemunhas. O ministro alvo do processo terá outras 48 horas para fazer o mesmo. Os documentos são enviados ao presidente do STF, que vai presidir a sessão do julgamento. Se ele for o alvo do pedido de impeachment, quem preside o julgamento no Senado é o vice-presidente do Supremo.

Durante a sessão de julgamento, o presidente do STF vai ouvir as testemunhas na presença dos senadores em plenário. O responsável pela denúncia e o ministro do Supremo alvo do processo de impeachment poderão fazer perguntas às testemunhas. A lei também prevê a realização de um debate, facultadas a réplica e a tréplica entre o acusador e o acusado.

O julgamento será feito, em votação nominal, pelos senadores. Eles responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo presidente da sessão: "Cometeu o acusado [nome do ministro] o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?".

Para o impeachment ser aprovado, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Após aprovar a cassação, os senadores deverão votar por quanto tempo o ministro condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse período não pode ultrapassar cinco anos.

No caso de condenação, o ministro é imediatamente destituído do cargo. Se o ministro for absolvido pelo plenário, voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado durante o afastamento.

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