A Justiça Federal do Amazonas suspendeu trecho da Medida Provisória 926, assinada pelo presidente Bolsonaro, e paralisou o transporte de passageiros no Estado. A mudança instituída pelo Planalto na MP cobrava que qualquer decisão sobre limitação em rodovias, portos e aeroportos só poderia ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão visa garantir o cumprimento de decreto estadual, baixado pelo governador Wilson Miranda Lima (PSC), e que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial no Amazonas.
Segundo Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Estado, a Constituição não deixa a cargo da União legislar sobre restrições de transporte. Portanto, a MP não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia. "E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local", afirmou.
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