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Ministro Alexandre de Moraes considera constitucional e lícito o compartilhamento de dados da Receita Federal com o MP
Ministro Alexandre de Moraes considera constitucional e lícito o compartilhamento de dados da Receita Federal com o MP| Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que pode impor limites ao uso de dados do Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira, UIF) e da Receita Federal em investigações do Ministério Público nesta quinta-feira (21). Mas, só deu tempo de o ministro Alexandre de Moraes proferir seu voto. Ao contrário de Dias Toffoli, presidente da Corte e que votou na quarta (20), Moraes considera que o envio de todas as informações pela Receita é lícito e constitucional.

A sessão foi suspensa com pouco mais de duas horas de duração por causa de um evento solene no STF, em homenagem ao centenário de nascimento do ministro Djaci Falcão. Ainda faltam ouvir os votos de outros nove ministros. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, dia 27 de novembro, a partir das 14h.

Moraes divergiu do entendimento de Toffoli sobre o compartilhamento de dados dentre Receita e Ministério Público. Para ele, não há inconstitucionalidade nesta ação. Ele ainda ressaltou que o acesso da receita envolve quebra de sigilo fiscal e bancário, o que o próprio STF já permitiu. Ao contrário de Toffoli, para Moraes o envio de todas as informações pela Receita é lícito. Isso porque ele não faz a distinção entre dados globais e detalhados.

A retomada do julgamento começou com o ministro Toffoli esclarecendo pontos sobre seu voto. Ele voltou a elencar todas as teses formuladas sobre a UIF e Receita Federal. Na quarta-feira, seu voto durou quatro horas e foi alvo de críticas dos colegas de STF. O ministro Luis Roberto Barroso chegou a dizer que era preciso de um professor de javanês para decifrar a explanação.

O voto do dia

Quando começou sua sustentação oral, Moraes cumprimentou o detalhamento do voto de Toffoli, o que ajudaria a dar mais celeridade ao seu. Não foi bem assim: ele falou por quase duas horas, contando as interrupções de outros ministros e só deu tempo de um voto. Em síntese, seu voto defende que é lícito e constitucional o compartilhamento total de informações entre a UIF e Receita Federal com o MP, em casos de suspeita de crime.

“Não há inconstitucionalidade entre Receita e MP enviarem todas as provas, todos os dados necessários e imprescindíveis para a conformação e lançamento do tributo. A Receita analisa a tipicidade do crime contra a ordem tributária precisa do lançamento definitivo", explicou o ministro.

Moraes considera esse julgamento como um dos mais importantes da Corte, porque está relacionada à persecução penal, combate ao crime organizado e corrupção. "Os direitos fundamentais não podem servir como verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas", declarou.

Polêmica entre os ministros

Tanto Alexandre de Moraes quanto Dias Toffoli falaram sobre a UIF, o antigo Coaf, em suas explanações e votos. Mas outros ministros questionaram a inclusão do tema. Ricardo Lewandowski levantou a dúvida sobre porque a UIF está sendo mencionada no julgamento, uma vez que não foi mencionada no RE. Rosa Weber acompanhou o colega e declarou perplexidade pela inclusão do tema no debate.

Antes mesmo do início da sessão desta quinta-feira, ministros do STF discutiram reservadamente a possibilidade de delimitar o julgamento à Receita, excluindo o Coaf. Esse ponto já havia sido levantado no julgamento pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deve voltar à tona ao longo do debate na sessão de hoje, possivelmente, no voto do relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Pelo menos quatro ministros do STF não estão plenamente convencidos de que a ação em discussão no plenário, que se limitava originalmente à Receita Federal, pode ser ampliada a ponto de definir como deve ser feita a troca de informações do antigo Coaf.

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