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Celso de Mello e o habeas corpus de Lula no STF.
Celso de Mello é o ministro mais antigo em exercício no Supremo e já votou contra o ex-juiz Sergio Moro. Ele será decisivo em julgamento do habeas corpus de Lula no STF.| Foto: Evaristo Sá/AFP

Atualizada às 15h56 de 25 de junho

Em meio ao clima de incerteza sobre o recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e pede a anulação da condenação pelo caso do tríplex no Guarujá, a presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, retomou o julgamento na tarde desta terça-feira (25).

Um dos elementos de incerteza no processo é o voto, provavelmente decisivo, do ministro Celso de Mello, que, em maio de 2013, já votou pela suspeição de Moro em outro caso. Na configuração atual da 2ª Turma, Mello costuma ser o voto decisivo entre Edson Fachin e Cármen Lúcia, de um lado, e Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, de outro.

A discussão sobre o tema, em 2013, ocorreu no julgamento de um habeas corpus (HC) do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior no caso Banestado, que Moro julgou enquanto era titular da 2ª Vara Criminal em Curitiba, em 2003.

Com parecer também contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 2ª Turma rejeitou o pedido em 2013. Celso de Mello foi o único a votar pela parcialidade de Moro. A defesa de Lula enviou memoriais ao STF sobre o fato.

Na ocasião, não havia discussão sobre a legalidade ou a veracidade de provas, um dos pontos que, depois das revelações do site The Intercept Brasil, torna a discussão do HC de Lula ainda mais complicada. A PGR, no caso de Lula, enfatizou essa questão para posicionar-se contra a concessão do HC, na última sexta-feira (24).

A defesa de Catenacci, contudo, alegava quebra da parcialidade de Moro por uma série de razões, entre as quais monitorar o voo de advogados para garantir o cumprimento de mandados de prisão; e manobras para retardar o cumprimento de uma decisão de soltura pelo TRF-4, enquanto preparava outra ordem de prisão preventiva.

Foram esses os fatos que mais impressionaram Celso de Mello, que considerou que Moro fugiu “à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor”, transformando-se em investigador. É justamente a sombra do “juiz investigador” que paira novamente sobre a conduta de Moro, com a revelação das supostas conversas entre o então juiz e os integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

“Na realidade, a situação exposta nos autos compromete, segundo penso, o direito de qualquer acusado ao ‘fair trial’, vale dizer, a um julgamento justo efetuado perante órgão do Poder Judiciário que observe, em sua conduta, relação de equidistância em face dos sujeitos processuais, pois a ideia de imparcialidade compõe a noção mesma inerente à garantia constitucional do ‘due process of law’ [devido processo legal]”, concluiu Mello em 2013.

O HC de Lula foi colocado em pauta para o dia 25 há duas semanas, dois dias após a primeira reportagem do Intercept, quando Ricardo Lewandowski, crítico do ativismo da Lava Jato, ainda era o presidente da 2ª Turma.

Discussão na 2ª Turma em 2013 antecipa dificuldades de 2019

A discussão do HC do doleiro Rubens Catenacci começou com o voto do relator, o então ministro Eros Grau, que não enxergou nulidade no processo. A linha de raciocínio de Grau foi que as provas não mostravam, para além de qualquer dúvida, que as condutas de Sergio Moro estavam impedidas ou suspeitas pela lei – e que, embora uma investigação mais profunda pudesse mostrar isso, um HC não era o instrumento processual adequado para lidar com provas, de acordo com a jurisprudência do STF.

Gilmar Mendes pediu vista. O ministro acabou também rejeitando anular o processo, mas propôs uma novidade que foi acompanhada pela maioria da turma: oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria do TRF-4 para investigar a conduta do então juiz Sergio Moro. Mendes chamou as decisões de Moro de “absurdas”, “teratológicas” [monstruosas], “desastradas” e “censuráveis”.

Um levantamento da Folha de São Paulo mostra que, de um total de 55 procedimentos contra Moro no CNJ, 34 já foram arquivadas, 18 estão tramitando no órgão e três aguardam julgamento.

“Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição; não se mostram denotativos de interesse pessoal do magistrado ou de inimizade com a parte”, relatou Mendes em 2013.

“Ao meu sentir, os excessos cometidos, eventualmente, podem caracterizar infração disciplinar, com reflexos administrativos no âmbito do controle da Corregedoria Regional e/ou do Conselho Nacional de Justiça, não o afastamento do magistrado do processo”, concluiu.

Celso de Mello discordou, votou pela suspeição e quase convenceu Lewandowski, o que levantou algumas discussões que devem ser retomadas agora. Gilmar Mendes, por exemplo, disse ter “levado em conta” o fato de que já havia sentença condenatória mantida pelo TRF-4 – no caso de Lula, até o STJ já confirmou a condenação.

Mendes também antecipou outra questão: “Nós teríamos, inclusive, uma dificuldade que seria de identificar o momento a partir do qual se operou a suspeição, para efeito da anulação”, afirmou durante a discussão.

Lewandowski balançou. “Agora eu realmente percebi a intensa gravidade dos fatos. Porque, se nós estamos imputando ao juiz - e parece que essa é a tendência da Turma - uma parcialidade que tisnou o processo de conhecimento, inclusive produzindo provas ilegais, induzindo possivelmente em erro a própria segunda instância, o TRF, eu estaria inclinado, sobretudo depois dessa densa argumentação do Ministro Celso de Mello, a conceder a ordem para anular o feito”, inclinou-se o ministro.

“Houve uma parcialidade do juiz, que levou, quiçá, à produção de provas ilegais; e o fato da segunda instância ter parcialmente ratificado a decisão de primeiro grau não impressiona porque a prova possivelmente é nula, tendo em vista essa parcialidade do magistrado de primeiro grau”, disse ainda.

Mendes voltou a lembrar que considerava os fatos graves, mas que o quadro geral das falava contra a parcialidade. “A discussão, aqui, é quanto a esse quadro de imparcialidade. E eu fiz, aqui, um juízo consequencialista [que leva em conta as consequências da decisão], tendo em vista a aferição feita pelo TRF, que manteve, parcialmente, a decisão de caráter condenatório, Tribunal que acompanhou todos esses incidentes”, afirmou.

O então ministro Teori Zavascki, no entanto, também notou a dificuldade que a turma teria de estabelecer a partir de quando os atos do juiz seriam anulados, mas argumentou que todas as decisões haviam sido fundamentadas e alvo de recursos e, além disso, nenhuma prova específica estava sendo impugnada – outro argumento de quem não quer ver a sentença de Lula revertida.

Lewandowski mudou de ideia e votou com a maioria. “Realmente impressiona agora esse argumento do Ministro Teori, no sentido de que, em primeiro lugar, não foi identificada a prova que teria sido inválida, ilícita ou viciada”, afirmou.

Votos para o julgamento do habeas corpus de Lula no STF

A 2ª Turma hoje é formada por cinco ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Os dois últimos já votaram contra a concessão do habeas corpus a Lula no STF, ainda em dezembro, antes das reportagens do site Intercept. Cármen Lúcia manteve-se em silêncio sobre os vazamentos, e Fachin, embora tenha sido cuidadoso, afirmou que não acredita que a nova “realidade” da Lava Jato possa ser afastada e que não haverá “qualquer retrocesso”.

Segundo um levantamento do jornal o Estado de São Paulo, Cármen Lúcia acompanhou a posição de Fachin em 100% dos casos da Lava Jato julgados pela 2ª Turma até agora. Do outro lado, estão justamente Gilmar Mendes (50%) e Ricardo Lewandowski (45,5%).

Este último não se pronunciou sobre as supostas mensagens, embora tenha sinalizado que Moro infringiu o Código de Ética da Magistratura. Mendes, no entanto, partiu para o ataque: foi o primeiro ministro a falar sobre a possibilidade de provas ilícitas serem utilizadas para beneficiar a defesa, no processo penal. Em entrevista à revista Época, afirmou que as condutas de Moro e Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, “anularam” a condenação de Lula.

Nos bastidores, antecipa-se Mendes e Lewandowski votem juntos contra Fachin e Cármen, o que tornará o voto de Celso de Mello decisivo para o julgamento do habeas corpus de Lula no STF, como costuma acontecer nos casos em que a 2ª Turma se divide. Segundo o mesmo levantamento do Estadão, porém, Celso acompanhou Fachin em 75% dos casos.

Como em outros casos sensíveis julgados em turma, há a possibilidade que a ação seja remetida ao plenário do STF, uma vez que discussão seja retomada.

A dificuldade é que, em dezembro, a 2ª Turma já decidiu, por maioria, vencidos Lewandowski e Mendes, não mandar a discussão para o colegiado pleno. Pelo regimento, a votação não poderia ser refeita – mas, diante dos fatos novos, a possibilidade não pode ser descartada.

Íntegra da nota da ministra Cármen Lúcia:

Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

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