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fachada da sede do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, onde funciona a força-tarefa da Lava Jato.fachada da sede do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, onde funciona a força-tarefa da Lava Jato.
Sede do MPF do Paraná, onde funciona a força-tarefa da Lava Jato.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

A força-tarefa da Lava Jato do Paraná emitiu nota criticando a decisão desta terça-feira (8) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de punir o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da operação, em processo movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Segundo a força-tarefa, o CNMP se curvou a interesses dos poderosos ao cercear a liberdade de expressão dos membros do MP – o que representa um desestímulo para que procuradores e promotores exerçam seu trabalho contra altas autoridades da República. A Lava Jato também manifestou sua solidariedade e apoio a Deltan.

O ex-coordenador da força-tarefa foi punido pelo CNMP com uma censura pública por ter feito críticas a Renan Calheiros em fevereiro de 2019, quando o alagoano disputou (e perdeu) a eleição para presidente do Senado.

Para a força-tarefa da Lava Jato, a decisão do CNMP representa uma "limitação ao exercício da cidadania" de procuradores e promotores ao estabelecer "uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos".

A força-tarefa também alertou para o risco de o Ministério Público se curvar diante da "onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República". Para a Lava Jato, decisões como a do CNMP podem desestimular o trabalho do MP.

Leia a íntegra da nota da Lava Jato contra o CNMP e a favor de Deltan

"Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do senador Renan Calheiros (MDB/AL), com prosseguimento ordenado pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.

A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.

Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o ministro: “A garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado Democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.

Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores."

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