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As lojas fechadas, as pessoas em casa e, em algumas localidades, o lockdown impede até mesmo o livre trânsito. Como a justiça brasileira enfrentará tudo isso?

Para elucidar a questão, a Gazeta do Povo inaugura a série “Impactos jurídicos da Covid-19”. Por meio de vídeos e textos, juristas de todo o Brasil serão chamados para identificar os problemas e apresentar as melhores soluções em tempos de pandemia.

Nesta semana uma primeira resposta foi dada pelo Congresso Nacional, com a aprovação do Projeto de Lei 1179/2020, que trata das relações de direito privado em tempos de pandemia. Aguarda-se, para os próximos dias, a sanção presidencial para a nova Lei entrar em vigor.

O direito privado é aquele mais próximo da vida das pessoas. Envolve o início e o fim da vida e, no meio disso, a família, os contratos, a propriedade, a empresa, as sucessões e o exercício dos direitos. Daí a importância de uma legislação, de direito privado, que ajude a enfrentar as consequências nefastas verificáveis em razão da pandemia.

Nessa Lei, por exemplo, um novo regime afetará os contratos de locação, tanto residenciais como comerciais. Em um curto período, até 30 de outubro de 2020, serão vedadas as decisões liminares de despejo para forçar a desocupação dos imóveis alugados.

Uma medida similar foi recentemente aprovada no Reino Unido. O Coronavirus act britânico preserva as situações de fato, impedindo os despejos nas locações residenciais por noventa dias, contados da notificação de desocupação, mesmo nos casos de inadimplemento.

Outra mudança relevante da Lei aprovada no Congresso Nacional trata dos serviços de delivery e da proteção do consumidor.

A legislação de consumo brasileira confere ao consumidor um prazo de sete dias para desistir, devolver produtos ou serviços e ser reembolsado, quando a compra ocorrer fora da loja ou estabelecimento do fornecedor.

Para tanto, não precisa haver qualquer defeito ou desconformidade. O consumidor, pura e simplesmente, tem o poder de desistir do contrato e o fornecedor deve suportar esta prerrogativa.

Em tempos de pandemia e isolamento social, no entanto, nunca os serviços de delivery foram tão importantes e essa dinâmica de atendimento aos consumidores precisa ser melhor preservada.

Justamente por isso, com a Lei projetada, até o dia 30 de outubro de 2020 os consumidores não poderão desistir da compra de produtos classificados como “perecíveis”, tendo por especial exemplo a aquisição de alimentos e de medicamentos.

Com isso, os fornecedores também serão protegidos e poderão assegurar uma maior eficiência no atendimento dos seus clientes por delivery.

Cabe salientar que a nova Lei não alterou a proteção do consumidor nos casos de defeito ou desconformidades dos produtos ou serviços adquiridos que tal como antes, poderão ser devolvidos, com o reembolso do preço e, em alguns casos, até mesmo uma indenização.

A nova Lei também trata de prescrição, da decadência, das assembleias nas sociedades, da revisão dos contratos, dos poderes dos síndicos, da prisão do devedor de alimentos, além de diversos outros assuntos importantes para o cotidiano.

O projeto legislativo surgiu de uma iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, e foi elaborado por uma Comissão de Juristas integrada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ) e pelos Professores Otavio Luiz Rodrigues Júnior (USP), Rodrigo Xavier Leonardo (UFPR), Arruda Alvim (PUC-SP), Fernando Campos Scaff,  Paula Forgioni, Francisco Satiro e Marcelo von Adamek (todos da USP), Rafael Peteffi da Silva (UFSC), além dos advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.

Para enfrentar os efeitos sociais da Covid-19, há outros projetos de Lei sob apreciação do Congresso Nacional e, também, Medidas provisórias do Poder Executivo, decisões judiciais e providências administrativas que, diariamente, produzem consequências jurídicas na vida das pessoas.

Esses temas também serão tratados nesta série “Impactos jurídicos da Covid-19”. No próximo capítulo, será abordada a possibilidade de se modificar contratos (revisão contratual) com fundamento da pandemia. Para responder as questões sobre esse tema, o Professor Otavio Luiz Rodrigues Júnior, professor de Direito Civil da USP, será o nosso convidado.

*Rodrigo Xavier Leonardo, advogado, professor de Direito Civil na UFPR, mestre e doutor pela USP.

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