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Nem o presidente Jair Bolsonaro e tampouco o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, têm interesse em renovar a lei de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Nem o presidente Jair Bolsonaro e tampouco o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, têm interesse em renovar a lei de enfrentamento à pandemia de Covid-19.| Foto: Sérgio Lima/AFP

O decreto que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil por causa do novo coronavírus expira no dia 31 de dezembro e com ele deixa de vigorar também a Lei 13.979/2020, que definiu regras para assistência e combate à Covid-19. Sancionada em fevereiro de 2020, a lei de enfrentamento à pandemia tem sua validade condicionada à vigência do estado de calamidade.

O governo federal está sendo pressionado pelos estados para renovar o estado de calamidade que autoriza, entre outras medidas, o descumprimento da meta fiscal prevista para 2020. Ou seja, autoriza o aumento de gastos da União para combater a pandemia ao mesmo tempo em que libera o repasse de mais recursos para estados e municípios.

Na última sexta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro recebeu um ofício assinado por 17 governadores que pedem a prorrogação do decreto por mais seis meses. Caso o presidente decida prorrogar o decreto, o Congresso deve autorizar a continuidade. O problema é que nenhuma das partes parece disposta a fazer isso.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a equipe econômica do governo são contra a renovação. "Não haverá votação da prorrogação do decreto de calamidade pública nem da PEC da Guerra”, disse Maia no começo de dezembro, em entrevista coletiva na Câmara dos Deputados. “O governo que trabalhe para organizar seu orçamento dentro das regras fiscais”, afirmou. Já o Senado Federal está em recesso e não vota mais nada neste ano.

E apesar do pedido dos governadores, por parte do Planalto não há qualquer sinalização de que o decreto será renovado. O presidente Jair Bolsonaro disse, em entrevista nas redes sociais no último sábado (19), que "a pandemia está chegando ao fim" e que a pressa pela vacina contra a doença "não se justifica".

"A pandemia, realmente, está chegando ao fim. Temos uma pequena ascensão agora, que chama de pequeno repique, que pode acontecer, mas a pressa da vacina não se justifica", disse Bolsonaro, afirmando que há uma apreensão injustificada sobre a doença que já matou mais de 180 mil brasileiros.

O presidente afirmou que o governo federal "fez mais do que sua parte" no combate à pandemia e que o Executivo "garantiu a economia e empregos", mantendo obras mesmo com menos recursos e com a regra do teto de gastos. Bolsonaro está tirando uns dias de férias no litoral de Santa Catarina.

Lei de enfrentamento à pandemia definiu regras para licitações, isolamento e uso de máscaras

A Lei 13.979/2020 estabelece regras sobre isolamento e quarentena, uso obrigatório de máscaras, dispensa de licitação de produtos e de serviços destinados ao enfrentamento da Covid-19.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os estados e municípios a adotarem medidas compulsórias para a vacinação. As ações analisadas discutiam a lei de enfrentamento à pandemia. Em crítica ao mérito do julgamento, o advogado-geral da União, ministro José Levi, chegou a comentar que as ações questionavam uma lei que “expira em 15 dias”.

A realização compulsória da vacinação contra a Covid-19 é um dos pontos citados pela legislação. Além disso, podem ser feitos compulsoriamente: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos.

Importação de medicamentos e insumos

Outra regra prevista pela lei é a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados "essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus".

Os medicamentos, no entanto, devem ter sido registrados por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: Food and Drug Administration (FDA); European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); National Medical Products Administration (NMPA). O órgão regulador brasileiro terá 72 horas para analisar e conceder autorização nesses casos.

Validade de contratos e entrada no país

A lei prevê ainda que contratos realizados dentro do período de vigência da legislação terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública, desde que respeitem os prazos.

Entre as medidas que podem ser adotadas pelas autoridades, baseadas na lei, estão a restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos para entrada e saída do país, e a locomoção interestadual e intermunicipal.

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