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Lula discursou para militantes no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo: tom de campanha eleitoral.
Lula será julgado em segunda instância no TRF4 nesta quarta-feira no caso do sítio em Atibaia| Foto: Miguel Schincariol/AFP

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) vai julgar nesta quarta-feira (27) o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (SP). A sessão está prevista para começar a partir das 9 horas, em Porto Alegre. Os desembargadores vão analisar o processo que levou à condenação do petista em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal. O relator é o desembargador João Pedro Gebran Neto, que relata os casos da Lava Jato no tribunal.

Além de Gebran e Paulsen, a turma também é composta pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, ex-presidente do TRF4. Ele assumiu a vaga deixada por Victor Laus, que deixou a 8.ª Turma para assumir a presidência do tribunal, em junho.

Lula tentou adiar o julgamento no TRF4, mas o pedido de suspensão foi negado pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Julgamento de Lula no TRF4 pode mandar caso de volta à primeira instância

No julgamento, os desembargadores podem decidir mandar o processo de volta para a primeira instância, para tramitar mais uma vez a partir da fase de entrega das alegações finais. Esse foi um pedido do próprio Ministério Público Federal (MPF), com base em um precedente recente aberto pelo STF. Os ministros decidiram que, em caso de processo com delação premiada, os delatores devem entregar as alegações finais – último argumento antes da sentença – antes dos demais réus.

No processo do sítio, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para entrega dos documentos. A defesa de Lula chegou a pedir um prazo diferente, mas não foi atendida.

Na apelação, a defesa de Lula no TRF4 pede a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas. Caso confirmada a condenação, os advogados querem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com consequente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.

Já o MPF em primeira instância apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras, e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse do pecuarista José Carlos Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.

Condenação de Lula em primeira instância

Lula foi condenado em primeira instância pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro, a 12 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. O petista foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A denúncia do Ministério Público Federal apontava Lula como dono de um sítio em Atibaia, que teria sido reformado por empreiteiras como forma de pagamento de propina ao ex-presidente. O imóvel está em nome do empresário Fernando Bittar. Segundo os procuradores, há uma série de elementos que ligam Lula ao sítio.

O MPF acusava as empreiteiras Odebrecht e OAS de gastarem R$ 1 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras.

Outras dez pessoas também foram condenadas no processo. Entre eles, o pecuarista e amigo pessoal de Lula, José Carlos Bumlai, a 3 anos e 9 meses anos em regime semiaberto e multa de R$ 128 mil; o empresário Fernando Bittar, proprietário formal do sítio, a 3 anos em regime aberto, substituído por serviços à comunidade, e multa de R$ 14,4 mil; e o advogado do petista, Roberto Teixeira, a 2 anos também em regime aberto, revertida em serviços comunitários, adicionado de multa de R$ 13 mil.

Foram condenados ainda os executivos da OAS. Léo Pinheiro foi sentenciado a 1 ano e 7 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 79.6 mil. Paulo Gordilho terá de cumprir 1 ano de prisão. Os executivos da Odebrecht, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht foram condenados no processo, mas vão cumprir as penas acordadas na delação premiada.

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