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Uma das alternativas que podem ser exigidas na progressão de pena de Lula: tornozeleira eletrônica.
Uma das alternativas que podem ser exigidas na progressão de pena de Lula é a tornozeleira eletrônica.| Foto: Miguel Schincariol/AFP

Depois do pedido da Lava Jato para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja beneficiado com a progressão de regime (do fechado para o semiaberto), a discussão sobre o valor que o petista precisa pagar à Justiça voltou à tona. Segundo o cálculo da Justiça Federal, o ex-presidente tem de pagar R$ 4,9 milhões entre multa e reparação de danos para poder deixar a cadeia. A defesa contesta o método de cálculo e sustenta que o valor só deve ser pago depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couberem mais recursos à condenação.

Lula foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, além da reparação aos cofres públicos por causa dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex do Guarujá. Em 2009, seriam R$ 2,2 milhões referentes à aquisição e reformas do imóvel. Esse valor, segundo determinação da juíza Carolina Lebbos, responsável por fiscalizar o cumprimento da pena de Lula, deve ser corrigido, com juros.

Cálculo da multa

Lula foi condenado ao pagamento de 35 dias-multa pelo crime de corrupção. Na sentença, o ex-juiz federal Sergio Moro estipulou que cada dia-multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em 2014. Ou seja, cada dia-multa é equivalente a R$ 3.620,00. No total, 35 dias-multa custariam para Lula R$ 126,7 mil.

Esse valor, porém, foi atualizado pela inflação do período. O índice usado para o cálculo é o IPCA-e – reajuste trimestral de inflação usado, por exemplo, para calcular o reajuste do IPTU. Com o reajuste, a multa para o crime de corrupção passou a custar R$ 168.509,11.

Lula também foi condenado a pagar mais 15 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. O valor do dia-multa é o mesmo: R$ 3.620,00. O total, que seria de R$ 54.300, corrigido pelo IPCA-e passou para R$ 72.218,19. Só em multa, portanto, o ex-presidente deve R$ 240.727,30 à Justiça.

Reparação de danos

O valor da reparação de danos, fixado na sentença em R$ 2.424.991,00, também foi corrigido. O índice usado para a correção, desde 2009, foi a taxa Selic. Com isso, o valor passou para R$ 4.692.600,08, segundo a Justiça Federal.

No total, entre reparação de danos e multa, em valores atualizados, o ex-presidente deve à Justiça R$ 4,9 milhões – só no processo referente ao tríplex do Guarujá.

Defesa contesta correção de valores

A defesa de Lula contesta o valor calculado pela Justiça Federal. Os advogados argumentam que o valor decorrente do leilão do tríplex deveria ter sido descontados do valor total que o ex-presidente precisa pagar à Justiça.

A defesa também argumenta que a fixação do valor final depende de julgamentos de recursos em tribunais superiores que ainda não aconteceram.

Lava Jato dispensou pagamento de multa para a progressão

O Código Penal estabelece que, em casos de crimes contra a administração pública, como é o caso de Lula, o pagamento dos valores devidos é condição necessária para a progressão de regime. Ou seja, Lula só poderia migrar para o regime semiaberto se pagasse os R$ 4,9 milhões.

Ao pedir a progressão de regime para Lula, a força-tarefa da Lava Jato dispensou a necessidade de pagamento. Os procuradores argumentaram que o fato de o ex-presidente estar com os bens bloqueados é garantia suficiente de que o valor será pago ao final do processo. A decisão final cabe à juíza da execução penal, Carolina Lebbos.

Multas do processo do sítio

O ex-presidente também foi condenado em outro processo em Curitiba, referente ao sítio de Atibaia (SP). Como ainda não foi julgado em segunda instância, a pena (de 12 anos e 11 meses) e os valores devidos pelo ex-presidente ainda podem mudar.

Em princípio, a condenação estipula o pagamento de R$ 256.878,00 em multa – os valores ainda não foram corrigidos. Além disso, a reparação dos danos foi fixada em R$ 86,4 milhões, a serem pagos por todos os réus do processo. O valor também não foi corrigido, nem qual é a parcela da reparação que cabe a cada um dos condenados.


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